O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, aceitou o pedido de medida cautelar interposta pela empresa Indra Comércio de Máquina e Motores LTDA., contra a prefeitura de Benjamin Constant, que tem na administração David Bemerguy, por irregularidades no pregão nº 043/2023 e na consequente aquisição de uma embarcação para transporte escolar no município.
Érico Desterro determinou o encaminhamento dos autos ao relator do processo para que proceda à apreciação da Medida Cautelar.
A empresa Indra Comércio de Máquina e Motores LTDA. pede a suspensão do pregão devido a impossibilidade de obtenção do edital do certame, seja in loco ou por e-mail/Portal da Transparência. Alega, ainda, que diante da iminente abertura do certame (ocorrido no dia 02 deste mês, às 09h), há notória violação das disposições legais relativas à publicidade e transparência.
A empresa pede que o edital seja novamente publicado, com o envio simultâneo do edital por e-mail e publicação do mesmo no Portal da Transparência.
A capacidade da lancha fluvial para transporte escolar aquaviário, com comprimento total de 17,65, comportando transportar 59 passageiros adultos sentados ou 56 alunos sentados.
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