Foto: Brenno Carvalho

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei (PL) que regulamenta o mercado de apostas esportivas online e jogos virtuais, como cassinos.

O texto aprovado prevê que as empresas terão que pagar tributo de 12% sobre o seu faturamento, enquanto apostadores serão taxados em 15% sobre o ganho das apostas.

A proposta enviada pelo governo já havia sido aprovada pela Câmara, mas voltou para casa após o texto ter sido modificado no Senado. Agora, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da SIlva (PT).

Sob protesto da bancada evangélica, a Câmara incluiu novamente na proposta a regulamentação dos cassinos online. O trecho tinha sido retirado do texto quando a matéria passou pelo Senado.

Confira os principais pontos do projeto:

  • O PL regulamenta apenas apostas online, e portanto proíbe a instalação de postos fixos para o serviço fora do ambiente virtual.
  • O texto aprovado fixa uma taxação de 12% sobre o faturamento de empresas, e de 15% sobre o ganho de apostadores.
  • O serviço de apostas só poderá ser explorado por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional.
  • Para funcionarem no Brasil, as empresas devem ter em seu quadro social um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social.
  • Empresas terão que pagar R$ 30 milhões para obter a licença de exploração no Brasil
  • Menores de 18 anos e pessoas que trabalham com esporte ou tem influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos não poderão apostar
  • Os tributos arrecadados com a medida serão divididos para áreas como esporte, turismo, educação, saúde e segurança pública.
  • Ações de publicidade das empresas de loteria esportiva deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios
  • As lotéricas esportivas deverão implementar uma tecnologia de identificação ou reconhecimento facial para verificar a identidade do apostador.

Tramitação

A proposta foi aprovada pela primeira vez na Câmara em setembro. Já no Senado, a matéria foi votada em dezembro, mas com alterações no texto. Por isso, o PL voltou para análise dos deputados federais.

A regulação dos jogos online foi um ponto importante na discussão em torno do projeto. Quando passou pela primeira vez na Câmara, o relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) incluiu a regulação dos cassinos online no texto.

Ao chegar no Senado, o trecho que tratava do assunto foi retirado pelos parlamentares.

Quando retornou para a Câmara, o ponto virou alvo de discussão novamente. Deputados evangélicos aliados à oposição tentaram retirar o trecho durante a votação dos destaques, mas foram derrotados. A manutenção dos jogos online teve o voto favorável de 261 deputados contra 120.

O relator da proposta, afirmou que a exclusão dos jogos online “acabaria com o projeto”. No entanto, em seu relatório, o deputado federal retirou qualquer possibilidade de instalação de equipamentos de apostas em locais físicos, restringindo o funcionamento dos cassinos apenas para ambientes virtuais

Técnicos do Ministério da Fazenda apontam que a arrecadação seria reduzida em cerca de 70% se o projeto excluísse cassinos.

Vitória do governo

A proposta de autoria do governo é mais uma das medidas arrecadatórias da equipe econômica do governo que foram aprovadas no Congresso.

Apesar de não ser ilegal, o mercado de apostas não é regulamentado atualmente no Brasil. Com a aprovação da medida, a expectativa do Ministério da Fazenda é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

Em julho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad estimou que a regulamentação deve gerar uma arrecadação de R$ 2 bilhões em 2024.

Inicialmente a equipe econômica do governo estabeleceu a alíquota de 18% para as casas esportivas e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores. No Senado, a tributação em cima das casas esportivas foi alterada para 12% e sobre os apostadores, para 15%. A Câmara manteve os mesmos critérios.

A alíquota sobre os apostadores só será cobrada uma vez no ano, caso o valor ganho nos prêmios ultrapasse R$ 2.112 — faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Com informações de: O Globo 

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