Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, negaram por unanimidade recurso do presidente da Câmara Municipal de Urucará, exercício de 2019, Mateus Garcia Paes, com pedido de reconsideração à decisão que julgou suas prestações de contas irregular, com aplicação de multa e R$ 13.654,39 pelos atos praticados em desacordo às normas legais.
De acordo com a decisão, a corte manteve inalterado o Acórdão nº 697/2023-TCE-Tribunal Pleno, tendo em vista que não foram apresentados quaisquer subsídios, documentais ou argumentativos, aptos a retirar as impropriedades remanescentes e, consequentemente, alterar o mérito do feito originário.
O então presidente da Câmara Municipal de Urucará requereu, em síntese, a reforma do Acórdão nº 697/2023-TCE-Tribunal Pleno, no sentido de julgar regular a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Urucará do referido exercício e a exclusão da multa aplicada.
Mateus Garcia Paes alega questões de mérito à exemplo de erro de fato, irregularidades consideradas não sanadas, atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º semestre de 2019 e ausência de Serviço ao Cidadão.
Outra alegação apresentada trata de possível cerceamento de defesa, refutada pelo relator na medida que as justificativas e documentos juntados pelo recorrente receberam análise devida no juízo.
Segundo o relator do processo, conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, o Acórdão recorrido se encontra adequadamente motivado e fundamentado. “Todas as provas e argumentos da defesa foram devidamente analisados por esta Corte de Contas, resultando na aplicação de multa ao responsável por ato praticado com grave infração à norma legal”, ressalta.
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