O Juiz Eleitoral da 35ª ZE, Mateus Guedes Rios, decidiu nesta sexta-feira, 13, pelo indeferimento de registro de candidatura do candidato Raimundo Wamderlan Penalber Sampaio, ao cargo de prefeito município de Autazes.
A decisão atende ao pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que arguiu a inelegibilidade do indeferido, sustentada em acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que desaprovou suas contas e o condenou à devolução de recursos públicos, além de aplicação de multa.
Segundo o magistrado, a ausência de prestação de contas com a imputação de débito e multa, e a não demonstração de regular emprego de verbas públicas, resta caracterizada a improbidade.
“É certo que a mera desaprovação de contas não tem o condão de constituir causa de inelegibilidade. Porém, compete à Justiça Eleitoral verificar a presença de elementos mínimos que revelem má–fé, desvio de recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros, dano ao erário, reconhecimento de nota de improbidade, grave violação a princípios, entre outros, entendidos assim como condutas que de fato lesem dolosamente o patrimônio público ou que prejudiquem a gestão da coisa pública”.
O magistrado ressalto, ainda, que pelos termos do Acórdão, além da omissão na prestação de contas, a documentação comprobatória confrontada deixa claro que o objeto do convênio não foi atendido, nada se sabendo quanto ao real destino das verbas, a caracterizar a omissão na prestação que resultou em prejuízos ao erário.
“O Tribunal de Contas condenou o impugnado à devolução das quantias repassadas. Ademais, consigne-se que a reiterada postura desidiosa do impugnado, posto que foi intimado em procedimento do TCU e nada esclareceu quanto ao emprego das verbas. Assim, é de se reconhecer a inelegibilidade alegada”, comenta.
Sentença