Os casos de afastamento de magistrados pelo CNJ envolvem as mais diversas infrações, o que inclui, por exemplo, vendas de decisões e até de beneficiamento de organizações criminosas. Compete à Corte o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro, a partir do controle administrativo e financeiro e dos deveres funcionais dos juízes.
Nesses casos, qualquer pessoa pode apresentar uma denúncia ao CNJ em relação a possíveis descumprimentos de deveres funcionais por magistrados, denúncias essas que são recebidas e avaliadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. Quando o órgão entende que há evidências de infração disciplinar por parte dos magistrados é proposta a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD).
O PAD, segundo o CNJ, pode resultar em arquivamento ou em alguma pena, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.
O afastamento, entretanto, pode ocorrer por outras instâncias do Poder Judiciário. Nesta semana, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) alvos da Operação Ultima Ratio.
A operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) apura possíveis crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Os magistrados afastados terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de acessar as dependências dos órgãos públicos e de se comunicar com outras pessoas investigadas.
Diante da operação contra os magistrados autorizada pelo STJ, o corregedor-geral de Justiça, ministro Mauro Campbell, solicitou ao tribunal o compartilhamento de todas as provas da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal.