Apesar de determinação do juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Humaitá, para que a Prefeitura do município realizasse, em 15 dias, o pagamento de honorários advocatícios ao advogado José Roberto da Silva Júnior, responsável pela defesa dos direitos dos servidores municipais, o prefeito Dedei Lobo não cumpriu a ordem judicial. Os valores referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2024 permanecem em aberto, e o mês de dezembro está prestes a ser somado à dívida.

Os honorários advocatícios, com natureza alimentar e garantidos por um acordo homologado judicialmente, deveriam ser repassados diretamente ao advogado, conforme estipulado na decisão. No entanto, o município não apenas descumpriu o prazo, como também não apresentou qualquer justificativa para a retenção dos valores, o que pode configurar uma tentativa de apropriação indevida.

Diante do impasse, José Roberto da Silva Júnior ingressou com novo pedido ao juízo, requerendo a intimação imediata da Prefeitura para que cumpra a decisão. Caso o pagamento não seja realizado, o advogado solicitou o sequestro judicial dos valores devidos, além de requerer que o Ministério Público investigue a possibilidade de crime de desobediência por parte da administração pública.

Especialistas apontam que a retenção de honorários afronta prerrogativas profissionais asseguradas pela Lei nº 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia. Além disso, o descumprimento de ordens judiciais compromete a autoridade do Judiciário e a eficácia da justiça.

O jurista Luiz Guilherme Marinoni alerta: “A resistência ao cumprimento de decisões judiciais enfraquece a autoridade do Judiciário e compromete a eficácia da tutela jurisdicional”.

Até o momento, a Prefeitura de Humaitá não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

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