Atendendo a uma determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal (PF) abriu, nesta terça-feira (24/12), um inquérito para investigar a liberação do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares de comissão.
O inquérito vem no bojo da decisão de Dino, que, nessa segunda-feira (23/12), suspendeu o pagamento dessas emendas, em resposta a um pedido do PSol, que apontou irregularidades na destinação dos recursos. Além disso, não haveria transparência no que diz respeito a quem são os “padrinhos” das emendas.
As emendas de comissão são recursos destinados pelos colegiados temáticos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essa modalidade não é impositiva. Por isso, ela pode ou não ser convertida em pontos da Lei Orçamentária Anual (LOA)
O ministro também determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que informe, no prazo de 10 dias úteis, o montante empenhado e pago, por modalidade de emenda e por órgão, entre os meses de agosto e dezembro; os nomes e CPFs dos responsáveis pelo pagamento dos valores; e os ofícios e as atas recebidos pelo governo referentes às emendas de bancada, de comissão e de relator.
Ao Metrópoles, a AGU informou que cumprirá o que foi solicitado pelo ministro. Também disse que vai examinar a decisão e, após a inspeção, irá avaliar se caberá algum pedido.
Dino x emendas
Em agosto, Flávio Dino suspendeu as emendas impositivas sob a condição de que o Congresso Nacional criasse regras de transparência e rastreabilidade desse recurso público.
Dino liberou a retomada do pagamento no último dia 3. Atualmente, o governo federal conta uma previsão de R$ 5,4 bilhões em emendas de comissão ainda pendentes de empenho e que podem ser usadas para manobrar apoio nas Casas Legislativas. Diferentemente das emendas individuais e de bancada, as emendas de comissão não têm execução obrigatória, e assim, o Executivo garante margem para negociações.
Apesar de Dino ter liberado a execução das emendas parlamentares, ele apresentou ressalvas à proposta entregue pelo Legislativo. Sobre as emendas parlamentares, o ministro determinou que as de comissão e de bancada registrem em ata o nome do parlamentar que sugeriu a proposta.
“Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas e comissões, sempre com registro detalhado em ata, na qual deve conter, inclusive, a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ‘solicitante(s)’ ou autor(es) da(s) proposta(s)”, pontuou o magistrado.