Por meio da análise individual de cada usuário que infringiu a determinação, principalmente em relação à reincidência ou ao uso “extremado”, é possível a aplicação de multas aos internautas, conforme determinou a decisão da Suprema Corte à época. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao suspender o antigo Twitter, impôs multa diária de R$ 50 mil por descumprimento, inclusive pelo uso de ferramentas de VPN, que “maquiam” a localização do internauta.
A identificação dos que desrespeitaram decisão judicial foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizada por Moraes. As multas podem ser aplicadas conforme análise e casos de reincidência, após a notificação. Não há prazo para que isso ocorra.
Embora alguns parlamentares tenham feito publicações em afronta à determinação, até o momento, não houve punição pública, como a aplicação de multa.
Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) escreveu no X, em 3 de setembro, quando a rede ainda estava suspensa no Brasil: “Estou postando no X, escrevendo do Brasil. De acordo com a nossa Constituição, um comportamento que era legal até ontem não pode ser considerado ilegal hoje por decisão de um juiz. Não posso ser obrigado a fazer algo ou punido, exceto por uma lei anterior”.
O próprio X, de Elon Musk, chegou a driblar o bloqueio do X no Brasil e teve de pagar multa por isso. O X promoveu uma mudança no sistema de Cloudflare e confundiu os provedores brasileiros de internet, responsáveis por efetuar o bloqueio de fato.
Moraes multou em R$ 5 milhões, por dia, a rede social X pelo “drible”. Como a mudança no sistema durou dois dias, a multa aplicada e paga foi de R$ 10 milhões.
Marçal foi caso mais chamativo
Em 5 de outubro deste ano, no contexto das eleições municipais, o ministro Alexandre de Moraes intimou o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) a depor em 24 horas, após Marçal utilizar a rede social.
Segundo a decisão de Moraes na época, a postura de Marçal no X “caracteriza abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade”.
Moraes diz ainda que o candidato fez “uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores”, por isso se enquadra na “hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação às eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos”.
Um desses exemplos foi o caso em que Marçal publicou um laudo falso acusando seu adversário Guilherme Boulos (PSol) de usar cocaína. Com informações de Metrópoles.