Imagem: Márcio James

Autor de 31 matérias que tramitaram na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em 2024, o deputado estadual Delegado Péricles (PL) destaca o ano de trabalho produtivo, voltado especialmente para a saúde pública do Estado.

Entre os projetos de sua autoria, destaca-se o Indicativo que gerou a Mensagem Governamental que cria o Centro de Prevenção ao Câncer do Colo do Útero (Cepcolu), inserido na estrutura organizacional da Fundação Centro de Controle de Oncologia (FCecon). Delegado Péricles ressalta que a aprovação de matérias voltadas para melhorar a saúde pública é uma ação democrática, que beneficia diretamente todos os cidadãos.

“Ao trabalhar em favor da saúde pública, direciono nosso mandato para todas as classes, pois, no final das contas, todos precisam desses serviços para ter uma vida de qualidade”, refletiu Delegado Péricles.

Entre as matérias com a assinatura de Delegado Péricles, está o PL nº 285/2024, do qual ele é coautor, ao lado da colega de parlamento, deputada Alessandra Campêlo (Podemos). O projeto, aprovado na última sexta-feira (13), torna a vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) para beneficiários de 9 a 14 anos condicionante para o recebimento de benefícios de programas sociais do Governo do Estado.

“A luta contra a erradicação do câncer do colo do útero possui várias frentes, entre elas, a vacinação contra o HPV em crianças e adolescentes. A aprovação deste projeto, junto à criação do Cepcolu, o primeiro hospital-dia do Norte, que está prestes a ser inaugurado, contribuirá para que mulheres com lesões pré-cancerígenas sejam tratadas antes que desenvolvam a doença”, analisou Delegado Péricles, que é autor de emendas que somadas ultrapassam R$ 3,5 milhões e que possibilitaram a construção do hospital, que está na fase final de sua obra.

Mais sobre o PL nº 285/2024

A Lei estabelece que a manutenção da família como beneficiária de programas sociais do Governo do Estado do Amazonas ficará condicionada à comprovação da vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) de beneficiários com idades entre 9 e 14 anos. Caberá ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos, promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância da vacinação contra o HPV, visando alcançar altas taxas de adesão entre os adolescentes e suas famílias.

A obrigatoriedade da Lei será divulgada através dos meios de comunicação disponíveis, bem como durante os processos de cadastramento nos programas sociais estaduais. A Lei também prevê a dispensa da vacinação contra o HPV para manutenção do benefício por motivos médicos. Crianças e adolescentes entre 9 e 14 anos que, por razões médicas documentadas, não possam ser vacinados contra o HPV ficam dispensados da obrigação de vacinação estabelecida.

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