O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) publicou, nesta quarta-feira (8), a Portaria nº 13/2025, que proíbe o tráfego de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 45 toneladas na rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A medida será válida anualmente, entre os meses de dezembro e junho, período em que as chuvas intensas tornam a via mais vulnerável.
A decisão abrange o trecho entre o início da travessia do rio Amazonas, no Careiro (km 1), até o entroncamento com a rodovia BR-230, próximo a Humaitá (km 679,3). Segundo o Dnit, as condições estruturais da BR-319, especialmente as pontes de madeira e o revestimento primário da rodovia, não suportam o tráfego pesado, o que aumenta o risco de acidentes e danos à infraestrutura.
Impactos da medida
De acordo com a Portaria, o descumprimento da norma poderá acarretar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de multas e ressarcimento pelos danos ao erário causados pela remoção de veículos em pane ou que violem a determinação. Dependendo da gravidade, o descumprimento poderá ser caracterizado como crime de dano ao patrimônio público da União.
A portaria também destaca que os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Superintendência Regional do Dnit no Amazonas.
Justificativa
A medida considera que, no período chuvoso, os rios da região atingem níveis mais altos, favorecendo o transporte hidroviário como alternativa ao transporte rodoviário. Além disso, a presença de veículos com peso acima do permitido pode comprometer a segurança de passageiros e comunidades ao longo da rodovia.
A proibição visa garantir a trafegabilidade da BR-319 e proteger os usuários da via em um dos períodos mais críticos para sua manutenção.
Confira Portaria