O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas – Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus – macetou nesta quarta-feira, 08, o portal CM7, determinando que o veículo de comunicação fosse retirado do ar pelo período de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 10 dia.

Eita pau pereira. Com a devida e máxima vênia, a justiça moeu, triturou sem dó e piedade o inciso IX, inserido no artigo 5 da Constituição Federal de 1988, que estabelece: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Mesmo reconhecendo pelas mesmas letras cunhadas na Carta Magna de 1988 (ver decisão, página 1 grifada), a justiça censurou o portal CM7, tal e qual faziam os censores no período mais obscuro e de triste memória da história do Brasil contra jornalistas, compositores, políticos, etc. e tal.

Mesmo reconhecendo  que a publicação é supostamente ofensiva e de cunho calunioso e que a mesma se encontra amplamente divulgada na internet e redes sociais (ver decisão, página 1, grifada), a justiça macetou o portal, determinando que o mesmo fosse tirado do ar por dois dias.

Com a devida e máxima vênia,  o item c da decisão é abusivo e ressuscita com todos os seus contornos e matizes a lei do silêncio:

“A obrigação de não fazer, consistente em determinar que a ré se abstenha de publicar matérias de cunho pejorativo, sensacionalista, tendencioso e difamatório, sem base documental ou lastro probatório concreto, sob pena de majoração da multa caso se identifique continuidade do abuso” (ver página 6, grifado).

Isso é censura prévia. Nem tem espaço em uma sociedade democraticamente livre e constituída. Como diria a ministra do STF, Cármen Lúcia, “cala boa já morreu”.

A decisão atende aos interesses de Flávio Cordeiro Antony Filho, que contesta a matéria “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de Poder Político, Flávio Antony continua usando táticas do ‘QG do Crime”.

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