A Justiça Federal condenou a Cigás a pagar multa de R$ 4,5 milhões por atrapalhar intencionalmente o andamento de processo envolvendo a Amazonas Energia. A Cigás é de propriedade de Carlos Suarez, fundador da empreiteira OAS, e conhecido como “Rei do gás”.

A cobrança pode recair sobre os contribuintes do estado do Amazonas, já que o estado é dono de 17% do capital da Cigás.

O Rei do Gás controla 83% das ações da empresa e a briga judicial começou após a Cigás perder processo competitivo realizado pela Eletrobras para a venda de usinas movidas a gás natural.

Quem venceu a disputa foi a Âmbar Energia, do grupo J&F. A oferta foi de R$ 4,7 bilhões. Desde então, a Cigás questiona a negociação alegando que teria direito a analisar os novos contratos de energia das usinas adquiridas pela Âmbar antes da concretização da transação, por ser a distribuidora de gás do estado do Amazonas, onde fica a grande maioria das usinas vendidas pela Eletrobras.

O documento que deu origem à condenação é assinado pelo ex-presidente da República Michel Temer, que atua como advogado da Cigás.

Em petição assinada por Temer, a empresa não havia sido “regularmente intimada” de uma decisão que negou a entrada da empresa na ação judicial.

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, entretanto, considerou a alegação falsa e apontou que a Cigás foi, sim, intimada no prazo e que a empresa apresentou embargo fora do prazo legal de cinco dias úteis.

“Desta feita, especialmente em razão de a Cigás haver faltado com a verdade ao afirmar não ter sido intimada regularmente acerca de decisão judicial, tentando induzir este Juízo em erro, condeno-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé”, afirma a magistrada na decisão.

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