
O deputado Roberto Cidade (UB) ficou no mínimo em “palpos de aranha” ao descumprir decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que determinou que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que realizasse novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026.
Em 2023, com a alteração da Constituição do Estado do Amazonas por meio da emenda n. 133, de 12 de abril, que permitia um terceiro mandato a Roberto Cidade, a eleição foi suspensa por Cristiano Zanin com o referendo pelo Plenário do STF na Sessão Virtual de 15/11/2024 a 26/11/2024.
No final de outubro do ano passado, em desacordo com a decisão do Zanin, entretanto, nova eleição foi realizada e Roberto Cidade reeleito, em frontal violação ao entendimento do STF que definiu o limite de uma única reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora de Assembleia estadual.
Por vislumbrar potencial desrespeito à decisão cautelar concedida em 28/10/2024, Cristiano Zanin concedeu prazo de cinco dias à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para que se manifeste quanto ao possível desrespeito à autoridade da decisão proferida nos autos.
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