Uma construtora foi autuada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) com uma multa de R$ 110.500, após realizar aterro e terraplanagem sem a devida licença ambiental. A infração foi detectada no final de janeiro, em um terreno localizado na rodovia AM-070, que liga Manaus ao município de Iranduba, a cerca de 27 km da capital.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a fiscalização foi acionada após denúncias sobre uma pá carregadeira não identificada que teria bloqueado o acesso ao rio com o aterramento do local. Quando chegaram à área, os fiscais não encontraram trabalhadores ou máquinas em operação, mas identificaram uma placa com o nome da empresa responsável pela obra. Após consulta, foi confirmado que a construtora não possuía licença ambiental para realizar a intervenção.

“O Ipaam reforça que qualquer atividade em áreas ambientalmente sensíveis exige licenciamento adequado. Obras irregulares comprometem o meio ambiente e sujeitam os responsáveis a penalidades legais. A fiscalização continua vigilante para assegurar o cumprimento das leis ambientais e a proteção dos recursos naturais do Amazonas”, destacou Picanço.

A Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA) informou que, após a constatação da irregularidade, os fiscais se dirigiram à sede da construtora, onde o gerente apresentou uma autorização da Prefeitura de Iranduba. No entanto, o documento permitia apenas a limpeza do terreno e a construção de um muro, não abrangendo as atividades de aterro e terraplanagem realizadas.

Com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), o Ipaam aplicou a multa e embargou a obra. Toda e qualquer movimentação de terra no local está suspensa até que a empresa regularize a situação, obtenha a licença ambiental ou consiga o desembargo. A construtora tem 20 dias para apresentar defesa nos processos administrativos abertos.

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