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Uma mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais por compartilhar vídeo íntimo de uma jovem. Na ocasião, a vítima teria postado por acidente um conteúdo que teria sido gravado para o seu namorado e a seguidora gravou a tela e compartilhou com uma amiga. O caso aconteceu em Rondônia, e o conteúdo viralizou no WhatsApp.

Sobre o caso

  • A vítima publicou o vídeo por engano em seu perfil privado no Instagram, em maio de 2023.
  • Ele ficou disponível por cerca de 11 horas na rede social.
  • A mulher que compartilhou o conteúdo foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização.
  • A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) nessa quarta-feira (5/2).

Apesar de a ré ter alegado que o vídeo foi postado pela autora e ficou muito tempo disponível, não havia como garantir quem foi responsável pela captura de tela. No entanto, a vítima apresentou provas que mostram a autoria da mulher na gravação.

A jovem alegou que, após o conteúdo viralizar, ela largou a faculdade e desenvolveu problemas como depressão e ansiedade.

O desembargador Alexandre Miguel, relator do processo no Tribunal de Justiça de Rondônia, justificou que a gravação e o compartilhamento de vídeos íntimos sem consentimento do autor, independentemente de onde o conteúdo tenha sido originalmente postado, são ilícitos e violam os direitos à privacidade e à intimidade.

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