![WhatsApp Image 2025-01-07 at 21.36.52](https://fatoamazonico.com.br/wp-content/uploads/2025/01/WhatsApp-Image-2025-01-07-at-21.36.52-696x435.jpeg)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE)- 51ª Zona Eleitoral – aceitou nesta sexta-feira, 07, a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) contra a chapa eleita nas eleições de outubro de 2024 para prefeito de Presidente Figueiredo, Fernando Vieira, conhecido como “Fernandão” e Marcelo Palhano.
A ação foi proposta pelos Partidos Socialista Brasileiro (PSB) e Solidariedade e pela Comissão Provisória do Partido da Mulher Brasileira e aceita pelo juiz eleitoral Roger Luiz Paz de Almeida.
Os partidos pedem a suspensão da diplomação dos candidatos eleitos, a anulação dos votos do PF e a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
De acordo com a denuncia, a candidata à vereadora, Fabíola Oliveira, teria realizado campanha para outro candidato, identificado como Moisés da Speed, e que a mesma não movimentou recursos da própria campanha, teve votação zerada – uma espécie de estratégia do PL para cumprir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral.
Em outras palavras, Fabíola Oliveira teria participado das eleições como mera coadjuvante, ou candidata “laranja” para mascarar a cota de gênero e livrar os candidatos de encrenca com a Justiça Eleitoral.
O magistrado, entretanto, negou a cassação do diploma de Fernando Vieira e Marcelo Palhano por perda superveniente do objeto. Os demais pedidos foram deferidos.
Roger Luiz Paz de Almeida determinou que os investigados – Fernando Vieira e Marcelo Palhano -fossem citados para que no prazo de cinco dias apresentassem suas respectivas defesas.
Ver decisão