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O Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), foi deliberado na Sessão Plenária desta terça-feira (11/2), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). De acordo com a matéria, a administração pública poderá dar preferência ao uso do asfalto ecológico ou do bioasfalto na pavimentação asfáltica e na conservação de estradas estaduais no Amazonas.
O parlamentar explica que asfalto-borracha é o asfalto ecológico produzido por meio sustentável e obtido a partir da mistura entre pó de borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis. Já o asfalto ecológico, também conhecido como asfalto verde, é produzido a partir de plantas, palhas de milho, resíduos de madeira, açúcar, entre outros tipos de biomassa, por meio de um processo termoquímico chamado pirólise rápida.
Segundo Adjuto Afonso, algumas das vantagens do uso de asfalto-borracha ou bioasfalto na pavimentação das rodovias são: aumento na durabilidade das estradas e vias estaduais, evitar o surgimento de lamaçais nas estradas em dias de chuva, melhor eficiência e economicidade na construção e manutenção de estradas e vias, aumentar o conforto ambiental no entorno imediato das estradas e vias estaduais, entre outros.
De acordo com o deputado, o uso do asfalto-borracha pode aumentar a durabilidade do pavimento e reduzir os custos com manutenção em 40%, além de reduzir o número de acidentes e mortes.
“Outra grande vantagem que justifique a preferência do asfalto ecológico é que o asfalto tradicional tem um custo muito alto de manutenção, devido ao rigoroso regime de chuvas no Amazonas, que resulta em inevitáveis buracos, fissuras, trincas, desníveis, falhas, entre outras situações que causam prejuízos econômicos incalculáveis ao escoamento de produção da população que depende das estradas, sem falar nas perdas de vidas devido a acidentes provocados pela aquaplanagem e derrapagem em poças de água e lama”, defende o parlamentar na justificativa do PL.
A matéria está no segundo dia de tramitação, após, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Aleam.