Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino Foto: Divulgação/STF

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu que os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), sejam impedidos de julgá-lo pela suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Para juristas ouvidos pela IstoÉ, uma dessas demandas tem sustentação legal.

Os advogados do ex-presidente recorreram ao Supremo sob os argumentos de que em 2021, quando era governador do Maranhão, Dino apresentou uma queixa-crime por calúnia, injúria e difamação contra o então chefe do Executivo federal, o que indicaria um pregresso de suspeição para julgar esse mesmo réu — o que Bolsonaro será, em caso de abertura de processo na corte.

O magistrado afirmou na terça-feira, 25, não ver motivos para o impedimento. “Não há nenhum desconforto, nenhum incômodo, nada desse tipo. [O julgamento] vai se dar de acordo com as regras do jogo previstas na lei e no regimento interno, com isenção e com respeito à ampla defesa”, disse a jornalistas.

Davi Tangerino, advogado criminalista e professor de direito da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), disse à IstoÉ que, embora essa hipótese não esteja descrita no Código de Processo Penal, a queixa-crime “aponta, de fato, para uma indisposição do juiz com o réu concretamente considerado” e dá sustentação à representação.

Nestor Santiago, advogado criminalista e professor da Universidade de Fortaleza e da UFC (Universidade Federal do Ceará), disse à IstoÉ haver na relação jurídica entre Dino e Bolsonaro “uma questão de ordem mais objetiva” que poderá impedir a parcialidade do ministro. “Afinal de contas, já figuraram em lados contrários em uma demanda penal”, concluiu.

No caso de Zanin, a defesa de Bolsonaro lembrou que o magistrado se declarou impedido para julgar um recurso do cliente contra a condenação que o deixou inelegível até 2030. A sanção na Justiça Eleitoral se deveu ao ainda presidente ter, na busca frustrada para se reeleger, reunido embaixadores estrangeiros no Palácio do Planalto para espalhar desinformação sobre as urnas eletrônicas, o que também foi citado pela Polícia Federal como parte da trama golpista que deve chegar ao crivo do STF.

“Os fatos foram lá imputados a Bolsonaro como violadores da legislação eleitoral e, por essa razão, o próprio ministro declarou-se o impedido para atuar no feito quando de sua chegada ao STF. Esses mesmos fatos são agora imputados a Bolsonaro como violadores da legislação penal e, por essa razão, deve-se também declarar o impedimento”, escreveram os advogados do político.

No pedido, também foi mencionada a autoria do ministro, então advogado do PT, de uma notícia-crime movida contra Bolsonaro por ataques às instituições e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Além de representar o partido, Zanin advogou pelo presidente Lula (PT) antes de ser indicado pelo próprio a uma vaga no Supremo.

Segundo Nestor Santiago, os critérios estabelecidos pelos códigos de Processo Penal e Processo Civil para incompatibilidade do julgador não contemplam antagonismo político. “As eventuais alegações de que ministros Fulano, Beltrano ou Sicrano tenham sido indicados por este ou aquele presidente não são razoáveis, haja vista que suas atuações são independentes de quem os nomeou”, disse.

“No período democrático pós-Constituição de 1988, o caso mais notório era do parentesco entre o então ministro Marco Aurélio de Mello, que é primo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, e se declarou impedido para julgar seu impeachment. Não é o presidente Lula quem será julgado [pela trama golpista] e, portanto, não há margem aparente para aplicar o critério a Zanin”, concluiu o professor.

Tangerino acrescentou que o mesmo argumento do pedido valeria para defender que André Mendonça e Kassio Nunes Marques, magistrados indicados por Bolsonaro à corte, fossem impedidos de atuar no caso.

Quem decide pelos impedimentos ou não é Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal. Na quarta-feira, 26, ele pediu que os próprios magistrados se manifestem sobre a aptidão para participar do processo.

Receios na Primeira Turma

A representação foi feita no prazo de 15 dias para que as defesas dos 34 denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pela trama golpista se manifestem antes da Primeira Turma do STF analisar o material.

Seus integrantes são Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Em caso de aceite da denúncia, Bolsonaro e os demais implicados se tornam réus de um processo criminal, arbitrado pelos mesmos personagens, ao fim do qual haverá um julgamento, que poderá condená-los ou considerá-los inocentes.

Com informações de ISTOÉ.

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