A Justiça do Amazonas determinou que o Estado restabeleça, no prazo de 72 horas, a presença de profissionais de apoio escolar para quatro alunos com deficiência da rede pública estadual em Coari. A decisão, proferida nesta quarta-feira (10/04), atende a uma ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça do município, que apontou a retirada indevida desses profissionais das unidades escolares.

De acordo com o Ministério Público do Amazonas (MPAM), a ausência do suporte especializado tem comprometido o processo de aprendizagem e a inclusão dos estudantes. Na decisão liminar, a juíza Priscila Pinheiro Pereira, da 2ª Vara da Comarca de Coari, destacou que a omissão do Estado configura violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A medida judicial foi motivada por denúncias de pais dos estudantes, que relataram a interrupção do apoio pedagógico essencial. Durante a apuração, o MP constatou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM) recusou os pedidos das escolas para manter os profissionais de apoio, sem apresentar justificativa legal.

“A própria rede de ensino, em Coari, é bem categórica em relação a essa necessidade. Há um pedido das escolas, o qual a Secretaria de Estado de Educação acabou negando. Não veio outra alternativa senão ajuizar a ação, pois o ano letivo já começou e esses alunos não podem ser prejudicados”, afirmou o promotor de Justiça Bruno Escórcio, responsável pela ação.

A decisão reforça a importância da educação inclusiva e do atendimento às necessidades específicas dos alunos com deficiência, garantindo-lhes igualdade de condições no ambiente escolar.

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