
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, conceder mandado de segurança a um grupo de profissionais da Saúde que, mesmo aprovados, nomeados e empossados em concurso público, foram impedidos de exercer suas funções por determinação do prefeito de Envira, Ivon Rates. A Corte reconheceu a ilegalidade do ato da administração municipal e determinou a reintegração imediata dos servidores aos cargos para os quais foram legalmente investidos.
A decisão, proferida pelas Câmaras Reunidas do TJAM, considerou que houve violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os profissionais foram afastados sem qualquer processo administrativo ou justificativa legal que assegurasse o direito de resposta. O município alegou que as nomeações infringiam a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o argumento foi rejeitado por falta de amparo jurídico.
A relatora do caso, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, destacou que a revogação das nomeações violou direitos adquiridos dos servidores. “É vedado à administração pública, com base no poder de autotutela, revogar atos válidos por simples conveniência ou oportunidade. Uma vez nomeado e empossado, o servidor adquire direito subjetivo ao cargo, sendo necessária a instauração de processo disciplinar para eventual desligamento”, pontuou.
Os impetrantes haviam sido aprovados em concurso público para cargos da Secretaria Municipal de Saúde e tomaram posse em dezembro de 2024. No entanto, no início de 2025, foram surpreendidos por uma ordem administrativa que os impedia de assumir suas funções, sob a alegação de que as nomeações seriam nulas. Simultaneamente, a prefeitura decretou estado de emergência na saúde e iniciou contratações temporárias — prática que também foi alvo de contestação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que determinou a suspensão de novos contratos e a reintegração dos concursados.
Em seu voto, a relatora reforçou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a exoneração de servidores concursados só pode ocorrer mediante processo administrativo regular. “É preciso respeitar os princípios da moralidade, legalidade e segurança jurídica. Não se pode permitir que gestões municipais driblem o concurso público para privilegiar contratações precárias”, afirmou.
O TJAM ordenou que o Município de Envira cesse imediatamente qualquer impedimento à atuação dos servidores aprovados e providencie sua reintegração. A decisão também menciona o dever de publicação dos atos no Portal da Transparência, como forma de garantir controle social e legalidade nos atos administrativos.
Confira Decisão










