O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) a suspensão, o indeferimento ou a anulação de uma série de processos minerários no Amazonas que apresentam irregularidades em áreas ambientalmente protegidas. A recomendação é resultado de um inquérito civil que revelou pedidos de lavra sobrepostos a unidades de conservação (UCs) e terras indígenas (TIs), contrariando a legislação ambiental vigente. A ANM tem 90 dias para tomar as providências indicadas.

De acordo com o MPF, as irregularidades envolvem requerimentos apresentados por pessoas físicas, empresas e cooperativas, parte dos quais está localizada em regiões sensíveis da floresta amazônica, com destaque para a Estação Ecológica Alto Maués e o Parque Nacional dos Campos Amazônicos — áreas incompatíveis com a mineração por sua relevância ecológica e função de conservação.

O inquérito teve como base dados obtidos pelo WWF-Brasil, por meio do Portal da Transparência do Ouro. A análise identificou 50 processos com indícios de irregularidade, sendo que 21 permanecem ativos. As informações foram confirmadas pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada (Asspad) da Procuradoria da República no Amazonas (PRAM).

As apurações revelaram um padrão de atuação irregular, como a exploração em áreas sem plano de manejo aprovado, excedendo os limites legais de lavra garimpeira. Também foram identificados processos a menos de 10 quilômetros de terras indígenas, o que fere a Portaria Interministerial nº 60/2015. O MPF avalia que, em muitos casos, há indícios de tentativa deliberada de fracionamento de áreas para contornar limites legais de exploração, prática que compromete a integridade ambiental e o desenvolvimento sustentável da região.

“O que está em jogo não é apenas o descumprimento de normas, mas um padrão sistemático de expansão minerária que usa brechas legais para ocupar áreas sensíveis da Amazônia. É uma estratégia que transforma o regime jurídico da mineração em ferramenta de erosão territorial”, alertou o procurador da República André Porreca, responsável pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado em crimes ambientais.

Além dos 90 dias dados para a adequação dos processos, a ANM deverá se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre o acatamento ou não da recomendação. Caso haja omissão, o MPF poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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