O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta quinta-feira (21), os Embargos de Declaração apresentados por Fabíola Oliveira Pereira (PL), candidata a vereadora nas eleições de 2024 em Presidente Figueiredo. O recurso buscava anular atos processuais e questionava a decisão da Corte que manteve a sentença da 51ª Zona Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero.

Na petição, a defesa de Fabíola pediu a nulidade do processo desde a fase de citação, com retorno ao juízo zonal para nova citação dos requerentes e abertura de prazo para apresentação de defesa.

A maioria dos membros do TRE-AM, no entanto, entendeu que havia indícios claros de candidatura fictícia, apontando elementos como votação zerada, ausência de campanha e falta de movimentação financeira na prestação de contas da candidata. Dessa forma, ficou mantida a inelegibilidade de Fabíola Oliveira Pereira.

Com a decisão, o vereador César Izoroarte da Silva (Republicanos), parte embargada, segue ocupando a vaga na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo até a conclusão definitiva do processo.

O caso ainda pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso.

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