O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moeaes relator da Ação Penal 2668 • Antonio Augusto/STF

Ao realizar sua sustentação oral no julgamento da ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado, nesta terça-feira (2), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que “não há como negar fatos praticados publicamente”.O processo pode levar à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.

Durante sua fala, Gonet disse que “encontra-se materialmente comprovada a sequência de atos destinados à propícia; à ruptura da normalidade do processo de sucessão”.

“A organização criminosa documentou, com o título, a quase totalidade das ações narradas na munição, por meio de gravações, arquivos digitais, planilhas e trocas mensais tornando ainda mais perceptível a materialidade delitiva”, afirmou.

“Não há como negar os fatos praticados publicamente, planos aprendidos, diálogos documentados e bens públicos deteriorados. Se as defesas tentaram minimizar a contribuição individual de cada alusar e buscar interpretações distintas nas fases, estes mesmos fases não tiveram como ser negados”, completou.

Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

Por quais crimes os réus estão sendo acusados?

Bolsonaro e os outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Foram reservadas pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, cinco datas para o julgamento do núcleo crucial do plano de golpe. Veja:

  • 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
  • 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária)
  • 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária)
  • 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária)

Com informações de CNN Brasil.

Artigo anteriorCaprichoso anuncia festa de 112 anos para o dia 18 de outubro em Parintins
Próximo artigoFamília reconhece corpo de veterinário sumido em naufrágio de lancha