Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, manteve o número de deputados federais por estado para as eleições de 2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu nesta segunda-feira (29) que o número de deputados federais por estado será o mesmo das eleições de 2022 no pleito de 2026. Com isso, o Amazonas continuará elegendo apenas 8 parlamentares, frustrando o cálculo político já feito no estado, que projetava 10 cadeiras na Câmara a partir de 2027.

A decisão foi tomada após pedido do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que solicitou ao STF a manutenção da atual proporcionalidade até a conclusão do processo legislativo em curso.

O debate surgiu após o Supremo determinar, em julgamento anterior, que o Congresso atualizasse a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados de acordo com o censo populacional, realizado a cada dez anos. O governo do Pará havia apontado omissão do Legislativo, alegando que teria direito a mais quatro deputados desde 2010, já que a última redistribuição ocorreu em 1993.

Em junho, os parlamentares aprovaram uma proposta de lei para corrigir a defasagem, mas o texto acabou vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho. O veto ainda não foi analisado pelo Congresso, o que, segundo Alcolumbre, caracteriza a ausência de conclusão do processo legislativo.

No Amazonas, o impacto foi direto. Políticos e partidos já projetavam 10 vagas na bancada federal a partir de 2027, cenário que aumentaria o peso do estado nas articulações em Brasília. Com a decisão de Fux, porém, essa ampliação só poderá ocorrer, no mínimo, nas eleições de 2030.

Na decisão cautelar, Fux acatou os argumentos do Congresso e determinou que a regra atual será mantida para o pleito de 2026. Segundo o ministro, a medida garante “segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral”, evitando mudanças em cima da hora.

“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu Fux.

O ministro ressaltou ainda a “excepcional urgência” do caso, destacando que a decisão precisava ser tomada antes da incidência do princípio da anualidade eleitoral previsto na Constituição.

Decisão

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