O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reconheceu irregularidades no processo de transferência da rodoviária de Manaus, localizada na avenida Djalma Batista, para o Terminal T6, na Zona Norte da capital. A decisão foi tomada de forma unânime, atendendo a uma representação intermediada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), e cobra da Prefeitura de Manaus um plano de transição operacional completo, com cronograma, medidas compensatórias e mecanismos de apoio a permissionários e usuários.

O TCE determinou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) apresente um planejamento detalhado de como ocorrerá a mudança entre o Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim e o T6, assegurando o cumprimento de normas técnicas e sociais.

“A escolha do Terminal T6 como novo terminal rodoviário de Manaus carece de fundamentação técnica suficiente, revelando-se incompatível com o dever de planejamento exigido pela legalidade administrativa”, destacou o relator, conselheiro Érico Desterro, em seu voto.

Multa e recomendações

A Corte de Contas aplicou multa de R$ 15 mil a Paulo Henrique do Nascimento Martins, ex-gestor do IMMU, responsável pela contratação da obra em 2023 por R$ 13,6 milhões, com um “projeto básico deficiente”, sem atender às normas de acessibilidade e planejamento urbano.

O Tribunal também recomendou que a Prefeitura e o IMMU, antes de qualquer nova alteração no sistema de transporte intermunicipal, realizem estudos técnicos comparativos entre as alternativas possíveis, considerando viabilidade, custo-benefício, impacto socioeconômico e integração urbana.

Além disso, o TCE orientou a revisão do Plano de Mobilidade Urbana de Manaus (Lei Municipal nº 2.075/2015) para incorporar diretrizes atualizadas e participação social efetiva, conforme previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).

Defensoria apontou falhas estruturais

A 1ª Defensoria Especializada em Interesses Coletivos da DPE-AM foi responsável pela representação que motivou a decisão. O órgão apontou falhas estruturais e procedimentais na licitação realizada sob o Regime Diferenciado de Contratação (RDC nº 001/2023), cujo objetivo era adaptar o Terminal T6 para receber ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais.

Segundo a Defensoria, o processo apresentou ausência de estudos técnicos de viabilidade, deficiência de participação popular e impacto socioeconômico não avaliado sobre permissionários e trabalhadores da antiga rodoviária.

O documento ainda alertou que a transferência do terminal sem o devido planejamento pode representar desperdício de recursos públicos e violar os princípios constitucionais da legalidade, economicidade e eficiência administrativa.

Participação popular e transparência

O TCE-AM reforçou que o Poder Público deve adotar mecanismos permanentes de escuta da população, como audiências públicas, conselhos deliberativos e consultas online, especialmente em projetos com impacto urbano relevante, conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).

Com a decisão, o Tribunal reconhece que a falta de estudos e de planejamento técnico compromete a legalidade da mudança e exige da Prefeitura de Manaus uma resposta transparente e estruturada sobre o futuro da rodoviária da capital.

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