
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 032/2025, da Prefeitura de Tabatinga, que tinha como objetivo contratar uma empresa especializada no fornecimento de fardamento escolar para a Secretaria Municipal de Educação. A decisão, de caráter cautelar, foi assinada pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto e publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Eletrônico do TCE-AM.
A medida foi tomada após representação da empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli, que denunciou irregularidades no edital do certame. Entre as falhas apontadas estão prazo exíguo de 24 horas para entrega de amostras, ausência de critérios objetivos e layout das peças, e prazo reduzido de 10 dias para entrega do material — condições consideradas restritivas à competitividade e à isonomia entre os participantes.
Segundo o relator, o edital apresenta inconsistências graves que comprometem a legalidade e a transparência do processo licitatório, ferindo dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
“As inconsistências observadas convergem para um problema mais amplo: a deficiência de planejamento e a falta de motivação técnica adequada, em violação ao art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de elaborar estudo técnico preliminar como condição indispensável à licitação”, destacou o conselheiro Josué Cláudio.
O relator determinou que a Prefeitura de Tabatinga apresente um Estudo Técnico Preliminar (ETP), defina critérios objetivos de avaliação, estabeleça amostras-padrão e layout dos produtos, além de ajustar os prazos de entrega de acordo com as condições logísticas e geográficas da região. Também foi cobrada justificativa formal para adoção do modelo presencial do pregão.
A decisão reforça que o TCE-AM atua não apenas de forma sancionatória, mas também orientadora e pedagógica, buscando o aprimoramento das práticas administrativas e a boa governança pública.
Com a suspensão, a Prefeitura de Tabatinga está impedida de seguir com o certame até a análise final do processo. O município terá 15 dias para apresentar suas justificativas ao Tribunal.
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