A artista venezuelana Julieta Hernández foi assassinada em dezembro de 2023, em Presidente Figueiredo, após ser vítima de latrocínio

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, condenou, nesta quinta-feira (16/10), Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva pelo latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver da artista venezuelana Julieta Hernández, assassinada em dezembro de 2023.
A sentença foi proferida pela juíza Tamiris Gualberto, que determinou o regime fechado para início imediato do cumprimento da pena.

De acordo com a decisão judicial, Deliomara dos Anjos Santos foi condenada a 37 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 264 dias-multa. Já Thiago Agles da Silva recebeu uma pena de 41 anos e 3 meses de prisão, além de 220 dias-multa.

A magistrada explicou que as punições foram fixadas individualmente, levando em conta a participação de cada réu no crime e as circunstâncias agravantes.
Ambos deverão cumprir pena em regime fechado, e a prisão preventiva foi mantida até o trânsito em julgado da sentença.

As multas penais aplicadas — chamadas de “dias-multa” — são calculadas de acordo com a gravidade do crime e a condição financeira dos réus, sendo os valores revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional.

O crime

O crime ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2023, no Espaço Cultural Mestre Gato, em Presidente Figueiredo, a cerca de 107 km de Manaus.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o crime teria começado com a tentativa de roubo do celular da vítima.

Durante o julgamento, os depoimentos revelaram que Thiago Agles, sob efeito de álcool e entorpecentes, rendeu Julieta Hernández, que dormia em uma rede, ameaçando-a com uma faca e exigindo o aparelho.
Movida por ciúmes, Deliomara dos Anjos teria jogado álcool na vítima e ateado fogo, causando queimaduras graves.

Após apagar o fogo, Thiago teria enforcado Julieta com uma corda, causando sua morte.
Em seguida, o casal enterrou o corpo em uma cova rasa, nos fundos da casa, em uma área de mata, para ocultar o crime.

Absolvição por falta de provas

O Ministério Público também havia denunciado os réus pelo crime de estupro, mas a Justiça absolveu ambos dessa acusação por falta de provas.
O laudo do exame de corpo de delito não foi conclusivo quanto à ocorrência de conjunção carnal, e não houve testemunhos idôneos capazes de comprovar o ato sexual, elemento indispensável para a condenação em crimes que deixam vestígios.

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