A Justiça Federal do Amazonas determinou que o Aeroclube do Amazonas desocupe imediatamente o hangar e áreas próximas no Aeroporto de Flores, zona centro-sul de Manaus. A medida atende a um pedido da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Por meio de uma portaria do Ministério de Portos, a Infraero assumiu a gestão do Aeroporto de Flores em 2023. Na ocasião, a estatal anunciou que trabalharia na transição das operações e, apresentaria um plano para ampliar o uso do terminal, com foco na demanda e crescimento das operações.

A sentença, assinada pelo Juiz Ricardo Augusto C. de Sales, confirma decisão anterior de julho de 2025, que reconheceu o direito da Infraero à posse total do aeroporto.

O Aeroclube tentou manter a ocupação alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel, mas teve os pedidos negados. A decisão deve ocorrer até este domingo (19).

Mesmo após a decisão, o Aeroclube seguiu usando o hangar e outras áreas para formar pilotos e guardar aeronaves, sem autorização da Infraero e sem pagar pelo uso do espaço.

Segundo a estatal, a ocupação irregular representa risco à segurança das operações aéreas e à integridade de servidores públicos. Há relatos de vandalismo, intimidação e resistência por parte de representantes do Aeroclube. Os casos foram comunicados ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Quanto ao periculum in mora, está demonstrado pelas condutas reiteradas de resistência e intimidação atribuídas à parte executada e seus prepostos, com registro de ocorrências de vandalismo, ameaças a servidores públicos e impedimentos ao livre exercício da gestão pública aeroportuária” diz um trecho da decisão.

Em vídeo publicado nas redes sociais neste sábado (18), o presidente do Aeroclube do Amazonas, Cassiano Ouroso, disse que a direção do Aeroclube foi surpreendida com a decisão de despejo. Ele afirmou que a atual concessionária do local desconhece o papel da escola no desenvolvimento da aviação no Amazonas.

O Juiz Ricardo Augusto C. de Sales , da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu tutela provisória de urgência para a reintegração imediata do espaço. A decisão prevê a desocupação voluntária em até cinco dias após a intimação, multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, autorização para uso de força policial e arrombamento, se necessário.

Confia a nota na íntegra

A Infraero recebeu a outorga do Aeroporto de Flores por meio da portaria nº 514 do Ministério de Portos e Aeroportos, publicada no dia 27/11/2023 no Diário Oficial da União, que atribuiu exclusivamente à Companhia a administração, operação e exploração do terminal a partir daquela data.

Importante esclarecer que, naquele momento, o Aeroclube do Amazonas (ACA) ocupava irregularmente o Aeroporto de Flores, que é de propriedade da União. Em uma inspeção inicial realizada pela Infraero durante a fase de transferência operacional, foram encontrados diversos problemas de segurança e infraestrutura no aeroporto.

Diante dos obstáculos impostos pela administração do Aeroclube do Amazonas para que a Companhia pudesse iniciar a efetiva gestão do aeroporto, a Infraero precisou entrar com uma ação judicial em face do Aeroclube para solicitar a posse do aeródromo.

Neste processo judicial, a Infraero argumentou que a ocupação do Aeroclube do Amazonas era ilegal, pois não havia instrumento jurídico válido que autorizasse sua permanência no local desde a extinção em 2023 do Convênio de Delegação nº 19/2018 com o Estado do Amazonas, e destacou a necessidade urgente de assumir a posse do Aeroporto de Flores para garantir a segurança operacional e a continuidade dos serviços prestados.

A Justiça Federal reconheceu que a situação do aeroporto naquele momento apresentava riscos significativos para a segurança da aviação civil e decidiu favoravelmente à Infraero, permitindo que a Companhia assumisse imediatamente a posse do Aeroporto de Flores e de todo o sítio aeroportuário.

Em decisões mais recentes (PR-AM-MANIFESTAÇÃO-25375/2024, de 30/10/2024, e PR-AM-MANIFESTAÇÃO-31049/2024, de 7/1/2025), o Ministério Público Federal manifestou-se pela total improcedência dos pedidos formulados pelo Aeroclube do Amazonas e confirmou a decisão em favor da imissão na posse da Infraero.

As cobranças de aluguéis estão sendo emitidas com base na média de preço já praticada nesse Aeroporto e em aeroportos similares geridos pela Infraero. A Companhia levou em consideração, especialmente, os valores já praticados nos demais hangares de Flores, cujos contratos foram firmados após a outorga. Vale destacar que inexiste qualquer decisão judicial que impeça a Infraero de cobrar pela exploração das áreas públicas sob sua gestão.

A Infraero visa proteger o interesse público, garantir o respeito ao ordenamento jurídico e assegurar que o aeroporto seja operado e receba melhorias de forma adequada e segura, necessitando para isso estar legalizado.

Quanto ao futuro do Aeroclube, a Infraero sempre esteve de portas abertas para discutir a regularização documental, as condições de operação, a segurança e a remuneração pelo serviço prestado, em compromisso com a comunidade e com as leis vigentes. A Infraero, como ente estatal e sob regramento jurídico do setor, não escolhe os concessionários que atuam no aeroporto, mas é obrigada a cumprir as normas que regem as licitações. A Companhia lamenta que o assunto precisou ser judicializados e, agora, não há alternativa a não ser cumprir a decisão da Justiça. E quanto à ordem de despejo, é uma prerrogativa judicial.

Por fim, destaca-se que a decisão do Governo Federal de transferir a outorga do Aeroporto de Flores à Infraero reforça o reconhecimento de sua expertise de mais de 50 anos na administração de aeroportos e sua vocação para o desenvolvimento da aviação regional, com foco no seu potencial de demanda e incremento das operações. A Infraero sempre esteve aberta ao diálogo com todos os entes que integram a cadeia aeroportuária.

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