O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar a denúncia apresentada pelo deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza) contra o Governo do Amazonas, que questionava a ausência de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de Organizações Sociais de Saúde (OSS) contratadas para administrar unidades públicas de saúde.

A decisão, registrada no Acórdão 2137/2025-TCU-Plenário, foi tomada por unanimidade pelos ministros, que concluíram que o caso apresenta “baixo risco, materialidade e relevância”, não justificando atuação direta do Tribunal. O TCU também indeferiu o pedido de medida cautelar formulado por Barreto.

O colegiado entendeu que a representação apresentada pelo parlamentar não reúne elementos suficientes para continuidade da análise. Segundo o acórdão, “o exame sumário revela o baixo risco, materialidade e relevância das situações noticiadas, dispensando-se a atuação direta do Tribunal”.

Mesmo reconhecendo a legitimidade da representação, o TCU afirmou que não foram identificadas irregularidades graves nas contratações das OSS mencionadas — entre elas o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR-Saúde).

Recomendações administrativas

Embora tenha decidido arquivar a denúncia, o Tribunal determinou providências administrativas à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) e ao Ministério da Saúde.

As medidas visam corrigir eventuais lacunas e inconsistências no CNES, reforçando a necessidade de atualização e transparência no cadastro de unidades sob gestão estadual, como o Hospital Delphina Aziz, o Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, o Instituto da Mulher Dona Lindu, o Hospital Aristóteles Platão Bezerra de Araújo e a UPA Campos Sales.

Segundo o relator do processo, as recomendações têm caráter preventivo, buscando melhorar a eficiência e a confiabilidade das informações públicas sobre os estabelecimentos de saúde.

Contexto da denúncia

A representação apresentada por Wilker Barreto alegava que algumas Organizações Sociais contratadas pelo Governo do Amazonas não constavam no CNES, o que, segundo ele, comprometeria a transparência das gestões hospitalares.

O TCU, no entanto, entendeu que o caso não apresentava impacto relevante nem risco imediato à administração pública, optando pelo arquivamento sem abertura de procedimento de auditoria.

Decisão

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