Em sessão semipresencial, o projeto foi relatado pelo senador Sergio Moro (no telão) Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 226/2024, que estabelece novos critérios para a decretação de prisão preventiva e regras mais rígidas para audiências de custódia em todo o país. A proposta, de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e agora segue para sanção presidencial.

O texto busca dar maior segurança jurídica e objetividade às decisões judiciais sobre prisões preventivas, determinando quatro critérios principais que devem ser observados pelos magistrados ao avaliar o risco que o acusado representa à sociedade.

De acordo com o projeto, o juiz deverá considerar:

  • o modo de agir do investigado, especialmente em casos de premeditação, violência ou grave ameaça;
  • a participação em organizações criminosas;
  • a quantidade e o tipo de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • e a possibilidade de repetição de crimes, com base em antecedentes e processos em curso.

O texto também proíbe prisões baseadas apenas na chamada “gravidade abstrata do delito”, exigindo que o risco à ordem pública, à economia ou à instrução processual seja comprovado de forma concreta.

O relator, Sergio Moro, acatou sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios são alternativos, e não cumulativos — ou seja, a presença de um único item já poderá justificar a prisão preventiva.

“A proposta corrige distorções e cria parâmetros objetivos para decisões que envolvem a liberdade das pessoas e a segurança da sociedade”, afirmou Moro.

Mudanças nas audiências de custódia

O projeto também amplia as regras para audiências de custódia, que ocorrem após prisões em flagrante, e visa evitar que criminosos reincidentes sejam liberados indevidamente.

Entre os seis novos critérios para que o juiz possa converter a prisão em flagrante em preventiva, estão:

  • provas de reincidência ou repetição de crimes;
  • ocorrência de violência ou grave ameaça;
  • histórico de liberação anterior em audiência de custódia;
  • cometimento do crime durante outro processo em andamento;
  • risco de fuga;
  • ou ameaça à coleta e conservação de provas.

Esses mesmos critérios deverão orientar também as decisões sobre liberdade provisória ou manutenção de prisões cautelares.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados por Moro, entre 2015 e junho de 2024, 1,6 milhão de audiências de custódia foram realizadas no país. Desse total, 39% resultaram em liberdade provisória — um índice considerado alto pelo senador.

Coleta de material genético

O texto aprovado também autoriza a coleta de material biológico de presos em flagrante por crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes sexuais, incluindo casos contra vulneráveis.

A medida também se aplica a integrantes de organizações criminosas armadas, permitindo ao Ministério Público ou à autoridade policial solicitar ao juiz a inclusão do perfil genético no banco nacional de dados, conforme prevê a Lei 12.037/2009.

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