
O advogado Marco Aurélio Choy ingressou com um pedido de reconsideração da decisão da 3ª Vara Federal do Amazonas, que autorizou o ex-secretário da Casa Civil do Estado, Flávio Antony Filho, a participar do processo seletivo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão, assinada na terça-feira (28) pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, garante a inscrição de Flávio Antony no pleito, mesmo diante de questionamentos sobre o tempo de exercício da advocacia exigido pelo edital. O caso gerou repercussão nos bastidores da advocacia amazonense e movimentou os candidatos ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional.
Em audiência de vídeo na Justiça Federal, Marco Aurélio Choy — que também é candidato ao Quinto Constitucional — sustentou que o ex-secretário não comprovou o efetivo exercício da advocacia que lhe daria direito à inscrição.
“Essa é uma regra nacional aplicada nas 27 unidades da federação. A legalidade da inscrição só poderia ser revista mediante produção de provas, o que não é possível pela via estreita do mandado de segurança”, afirmou Choy.
O advogado também rebateu as declarações de Flávio Antony, que havia atribuído a contestação a uma suposta perseguição política. “Não há perseguição. O que existe é a defesa do cumprimento do edital e do princípio da isonomia entre os concorrentes”, declarou.
Para Choy, permitir a participação de candidatos que não atendem aos critérios fixados pode afetar o equilíbrio da disputa e comprometer a legitimidade da lista a ser encaminhada ao TJAM.
O que diz a decisão judicial
A liminar concedida pelo juiz Ricardo Sales reconheceu “plausibilidade jurídica” no pedido de Flávio Antony e entendeu que a exigência de “dez anos de exercício ininterrupto imediatamente anteriores ao edital” seria incompatível com o artigo 94 da Constituição Federal, que trata do Quinto Constitucional, sem impor a continuidade temporal do exercício profissional.
O magistrado também considerou que a nova exigência editalícia não poderia ser aplicada neste certame, com base no artigo 16 da Constituição Federal, que veda mudanças em regras eleitorais com menos de um ano de antecedência.
Com a decisão, o juiz determinou a intimação imediata da OAB-AM, da Comissão Eleitoral e da União Federal, que terão 72 horas para se manifestar sobre o caso. Os autos também foram encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para análise.
Contexto do Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto na Constituição que reserva 20% das vagas nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais a advogados e membros do Ministério Público.
O processo de escolha começa nas seccionais da OAB, que formam uma lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJAM. O tribunal, por sua vez, reduz a relação a uma lista tríplice, que é submetida ao governador do Estado, responsável pela nomeação do novo desembargador.
As eleições internas da OAB-AM para formação da lista estão previstas para o dia 19 de dezembro de 2025.
Próximos passos
O recurso de Marco Aurélio Choy será analisado pelo mesmo magistrado que concedeu a liminar. Caso o pedido de reconsideração seja negado, a decisão ainda poderá ser levada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Enquanto isso, a liminar em favor de Flávio Antony segue válida, garantindo sua permanência no processo eleitoral da OAB-AM até nova manifestação judicial.










