
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por meio da 1ª Câmara de Direito Criminal, decidiu manter a pronúncia por homicídio qualificado contra o policial militar Thiago Guerra, acusado de matar Victoria Manoelly dos Santos, de 16 anos, em 9 de janeiro de 2025, durante uma abordagem policial em Guaianases, na zona leste da capital.
A Corte, no entanto, concedeu liberdade provisória ao PM, com recomendações e expedição de alvará de soltura. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3).
Segundo o processo, o sargento Guerra foi pronunciado por homicídio qualificado sob a acusação de ter agido com dolo eventual (quando assume o risco de produzir um resultado danoso), causando lesões que foram a causa única e efetiva da morte, com emprego de meio que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, o policial teria desferido uma coronhada com arma de fogo durante tentativa de contenção do irmão da vítima, Kauê Alexandre dos Santos Lima, o que resultou no disparo que atingiu Victoria, que morreu antes de chegar ao hospital.
Em juízo, Thiago relatou que foi acionado para atender uma ocorrência de roubo em andamento. Assim que a equipe policial chegou ao local, os agentes tentaram conter os índividuos que tentavam fugir. Um dos suspeitos foi algemado enquanto Kauê e Victória corriam.
Quando conseguiram efetuar a abordagem, o militar afirmou que o rapaz teria tentado resistir a abordagem e começado a desferir golpes em sua direção. Durante a tentativa de se defender, disparou acidentalmente contra Victória e negou ter agido com intenção de matar. Thiago completou ainda que acionou o socorro imediatamente após o ocorrido.
“Não tive ciência imediata de que o tiro havia partido da minha arma”, declarou.
Veja as imagens do dia do ocorrido:
A defesa, representada pelo advogado Leonardo Alvarez Duarte, pediu a absolvição sumária, a desclassificação do crime para homicídio culposo ou o envio do caso à Justiça Militar, por se tratar de fato ocorrido em serviço. Argumentou ainda que o réu não oferece risco à sociedade, tem bons antecedentes e poderia responder em liberdade.
Kauê contou em seu depoimento que sofreu xingamentos durante a abordagem, como “verme” e “ladrão”, e complementou que os policiais presentes na ação não prestaram socorro à irmã.
O MPSP (Ministério Público de São Paulo), por sua vez, defendeu a manutenção da custódia cautelar, afirmando que a gravidade concreta do crime e a violação de dever funcional justificavam a prisão preventiva. Em parecer, o promotor destacou que “os elementos probatórios indicam que o disparo decorreu diretamente da conduta do acusado, que utilizou a arma de fogo como instrumento de contenção física, desferindo coronhadas na cabeça de Kauê, o que culminou no disparo que atingiu fatalmente sua irmã”.
O TJSP entendeu que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, mantendo a pronúncia e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Para os desembargadores da câmara, cabe ao Tribunal do Júri decidir se houve dolo eventual e se a qualificadora se sustenta.
Entretanto, a maioria da Câmara entendeu que a prisão preventiva já se estendia por tempo excessivo e que, como não havia fatos novos que justificassem a manutenção do encarceramento, deveria ser determinada a soltura do réu com medidas cautelares.
O policial militar estava preso no Presídio Militar Romão Gomes, localizado no Barro Branco, em SP, desde o dia 10 de janeiro e agora aguarda o julgamento do Júri em liberdade.
Com informações de CNN Brasil.










