
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 3935/08, que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta, de autoria do Senado Federal, garante o pagamento integral do salário durante o período de afastamento e prevê que a medida seja implementada progressivamente ao longo de quatro anos.
Nos dois primeiros anos de vigência, o benefício passará para 10 dias; no terceiro ano, 15 dias; e, a partir do quarto ano, 20 dias. O texto segue agora de volta ao Senado, já que os deputados aprovaram um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).
“Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, afirmou o parlamentar ao defender o projeto em Plenário.
Progresso gradual e impacto fiscal
Inicialmente, o relator propôs um período de 30 dias de licença-paternidade, mas o texto foi ajustado após negociações entre os parlamentares devido a limitações fiscais da Previdência Social.
Segundo estimativas apresentadas por Campos, o impacto nas contas públicas será de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando o benefício chegar a 10 dias, podendo alcançar R$ 11,87 bilhões em 2030, se a ampliação total fosse mantida nos 30 dias previstos no texto original.
A concessão do benefício será financiada pela Previdência Social, e as empresas poderão compensar os valores pagos aos empregados nas contribuições devidas ao INSS. Micro e pequenas empresas também poderão realizar compensações ao recolher tributos federais.
Casos especiais e divisão do benefício
O texto prevê ampliação de um terço no tempo da licença nos casos em que a criança recém-nascida, adotada ou sob guarda judicial tenha deficiência — o que poderá estender o período para até 27 dias, conforme o estágio de implantação.
Outra novidade é a possibilidade de o trabalhador dividir o tempo de licença em dois períodos iguais, mediante solicitação. O primeiro deve ser utilizado logo após o nascimento ou adoção, e o segundo, dentro de 180 dias após o parto ou concessão da guarda.
Em caso de falecimento da mãe, o pai poderá usufruir integralmente o benefício de forma contínua.
Condicionamento à meta fiscal
Uma cláusula adicionada pelo relator condiciona a implementação total dos 20 dias de licença ao cumprimento da meta fiscal do governo federal referente ao segundo ano de vigência da lei.
Se a meta não for atingida, o prazo máximo só passará a valer dois exercícios financeiros após o cumprimento da meta. A regra, porém, não se aplicará retroativamente — ou seja, uma vez implantados os 20 dias, eles não poderão ser reduzidos, mesmo diante de descumprimentos futuros.
Pagamento e regras específicas
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias e o custo é arcado pelas empresas. Com a nova lei, a Previdência Social assumirá o pagamento, que será feito de acordo com a categoria do trabalhador:
- Empregado CLT e trabalhador avulso: valor igual à remuneração integral;
- Empregado doméstico: valor igual ao último salário de contribuição;
- Segurado especial: valor equivalente a um salário mínimo;
- Contribuintes individuais e facultativos: cálculo baseado na média dos 12 últimos salários de contribuição.
A norma também permite o pagamento simultâneo dos benefícios de licença-maternidade e paternidade, quando ambos os pais forem segurados e o afastamento ocorrer em razão do mesmo nascimento, adoção ou guarda.









