Ex-prefeito de Barcelos, Edson Mendes, tem contas de 2017 rejeitadas pela Câmara por “graves irregularidades”

A Câmara Municipal de Barcelos rejeitou na manhã desta segunda-feira (10) as contas do ex-prefeito Edson Mendes, referentes ao exercício de 2017, por “graves irregularidades” constatadas no parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, desta Casa Legislativa.

As contas do ex-prefeito foram rejeitadas por 9 votos a 2. O processo foi relatado pelo vereador Frank Moraes, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento.

De acordo com o relator, entre as irregularidades apontadas pelas Diretorias Técnicas DICAMI e DICOP do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Edson Mendes teria derrapado em decisões que contrariam regras fiscais, previdenciárias, contratuais e de transparência, classificadas como graves e materiais, sem que houvesse comprovação documental de sua regularização.

O relator lembrou, ainda, que as referidas contas do ex-prefeito foram objeto de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), que opinou pela aprovação com ressalvas.

“Após análise minuciosa do processo, a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa concluiu, de forma fundamentada, pela rejeição das contas, considerando que diversas irregularidades materiais e insanáveis foram apontadas pelos órgãos técnicos do Tribunal (DICAMI e DICOP) e não foram devidamente elididas no curso do processo de defesa.

O parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa, aprovado por unanimidade, concluiu pela rejeição das contas do exercício de 2017, devido à ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias, divergências contábeis e ausência de conciliações bancárias, irregularidades em contratos de obras e serviços de engenharia, intempestividade na entrega de balancetes e relatórios fiscais e deficiência na transparência das informações públicas.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Barcelos autoriza ao Plenário exercer o julgamento político-administrativo das contas anuais do Prefeito Municipal, podendo divergir motivadamente do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

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