O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra três policiais militares — entre eles, um ex-comandante da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) de Boca do Acre — após a descoberta de um esquema de “funcionários fantasmas” que teria drenado quase R$ 2 milhões dos cofres públicos entre 2018 e 2024. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite e é um desdobramento direto da Operação Joeira, deflagrada pelo Gaeco em novembro de 2024.

Segundo o MPAM, dois cabos da Polícia Militar recebiam salários integrais do Estado enquanto viviam e trabalhavam em Manaus, mantendo negócios particulares e até viagens internacionais, sem jamais cumprirem a carga laboral na unidade do interior. Para acobertar o esquema, o então comandante da 5ª CIPM falsificava escalas de serviço, atestando a presença dos subordinados no quartel mesmo quando eles permaneciam na capital.

Conforme consta no processo judicial e no inquérito civil, os policiais confessaram, em acordo de colaboração premiada, que eram “fantasmas” e que participavam de um esquema de rachadinha com o comandante, recebendo remuneração sem trabalhar. Documentos anexados ao processo comprovam que os militares residiam em Manaus durante períodos em que apareciam escalados para patrulhamento em Boca do Acre.

O Ministério Público identificou que a policial Rayany Santos Grana recebeu indevidamente R$ 958.969,71, enquanto Ricardo Maia Lima acumulou pagamentos que totalizam R$ 1.009.409,86, chegando ao prejuízo conjunto de R$ 1.968.379,57 — valor atualizado pela taxa Selic.

Para o promotor Marcos Patrick, o caso passa longe de ser uma falha administrativa: “Não estamos lidando apenas com falhas administrativas, mas com um esquema estruturado que drenou quase R$ 2 milhões dos cofres públicos. Os próprios policiais confessaram o esquema. Trata-se de um escárnio com o dinheiro público que exige resposta firme e ressarcimento integral.”

Pedidos da ação

Além do ressarcimento total do dano ao erário, o MPAM requer:

  • Indisponibilidade imediata dos bens dos três envolvidos;
  • Afastamento cautelar dos cargos públicos;
  • Indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, em razão do abalo à credibilidade da segurança pública;
  • Perda definitiva dos cargos e suspensão dos direitos políticos ao final do processo.

O Ministério Público argumenta que o caso atingiu não apenas as finanças do Estado, mas também a confiança da população na Polícia Militar, especialmente em um município que já sofre com limitações no efetivo de segurança.

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