
O deputado Pauderney Avelino (UNIÃO-AM) declarou nesta terça-feira, 06, que a realização de uma inspeção sobre o processo de liquidação no Banco Master, autorizada pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan de Jesus, esbarra nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal.
Segundo defendeu o parlamentar, o TCU não pode substituir o juízo técnico do BC, tampouco rever o mérito regulatório das decisões adotadas ou interferir na autonomia operacional da autoridade monetária, garantida pela lei complementar 179 de 2021.
Pauderney enfatizou, ainda, que o TCU não pode determinar mudanças políticas monetária ou prudencial e que qualquer sinalização de possível reversão da liquidação do Master pode gerar um efeito extremamente negativo, como o aumento da insegurança jurídica no sistema financeira, contaminação do ambiente de negócio, além de gerar reflexos em outros bancos e setores da economia.
“É preciso deixar claro de que não estamos falando de uma instituição qualquer, mas do maior escândalo financeiro de todos os tempos no Brasil. O BC agiu porque havia sinais concretos de má gestão, práticas irregulares e risco ao sistema financeiro. Isto não é opinião, é o resultado de fiscalização responsável e técnica”, comentou.
Conforme avaliou, qualquer iniciativa que tente relativizar, questionar ou enfraquecer uma decisão técnica, tomada para proteger o sistema financeiro e o interesse público, é preocupante, e que a decisão do Banco Central sobre o banco Master deve ser mantida.
Para entender
O Banco Master teve a liquidação decretada em 18 de novembro de 2025, após o Banco Central barrar, em setembro, a proposta de aquisição apresentada pelo Banco Regional de Brasília (BRB). A medida foi adotada após a deflagração da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que levou à prisão do ex-controlador da instituição, Daniel Vorcaro, investigado por suspeitas de fraudes financeiras e pela emissão de títulos de crédito falsos.
À época, a autoridade monetária apontou riscos elevados e a ausência de documentação capaz de comprovar a viabilidade econômico-financeira da operação. A decisão ocorreu em um contexto de investigações criminais em andamento envolvendo o banco.
BC contesta decisão
O Banco Central (BC) recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para contestar a decisão do ministro Jhonatan de Jesus que autorizou, de forma individual, a realização de uma inspeção nas dependências da autoridade monetária. A diligência está inserida no processo que apura os atos relacionados à liquidação extrajudicial do Banco Master.
Protocolado na segunda-feira (5/1), o recurso argumenta que a medida contrariou o rito estabelecido no regimento interno do TCU. Segundo o BC, determinações dessa natureza devem ser apreciadas de maneira colegiada pelas Câmaras do tribunal, e não por decisão monocrática de um ministro.
No documento, a autoridade monetária aponta que a decisão que autorizou a inspeção não faz menção à deliberação da Primeira Câmara do TCU. Diante disso, a autarquia pede que a omissão seja sanada e que o pedido de diligência seja submetido ao colegiado que considera competente para avaliar o caso.
A inspeção foi formalizada no mesmo dia pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, com base no despacho do relator. O objetivo é esclarecer os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a decretação da liquidação do Banco Master, anunciada em novembro de 2025.
Ao justificar a iniciativa, Vital do Rêgo avaliou que a nota técnica encaminhada pelo Banco Central apresentou apenas uma exposição cronológica dos fatos e referências a documentos internos, sem o envio do conjunto de provas que sustentou a decisão. A inspeção deverá apurar, entre outros pontos, as medidas de supervisão adotadas diante do enfraquecimento da instituição e as alternativas analisadas antes da intervenção.
No despacho, o presidente do TCU destacou que não há controvérsia quanto à competência constitucional da Corte para fiscalizar o Banco Central, citando os artigos 70 e 71 da Constituição Federal, que atribuem ao tribunal o controle externo sobre a administração pública federal.
A decisão do relator também manteve aberta a possibilidade de adoção de medida cautelar e determinou a comunicação ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de ação relacionada ao caso, “para fins de ciência e eventual prevenção”.







