
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para obrigar o município de Manaus a garantir o acesso gratuito ao transporte coletivo para pais, tutores e responsáveis legais de pessoas com deficiência (PcDs). O direito está previsto na Lei Orgânica Municipal desde agosto de 2020, mas, segundo o órgão ministerial, nunca foi efetivamente colocado em prática.
A ação foi protocolada na última quarta-feira (7) após o esgotamento de tentativas administrativas para resolver o problema. A investigação foi conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, que apurou a omissão da Prefeitura de Manaus e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) na regulamentação do benefício.
De acordo com o MP-AM, desde 2023 foram expedidas recomendações oficiais, realizadas reuniões e concedidos prazos sucessivos para que os órgãos responsáveis apresentassem soluções. Uma das reuniões ocorreu em abril de 2025, mas, mesmo após o último prazo estabelecido — vencido em 30 de junho do mesmo ano —, nenhuma medida concreta foi adotada.
Durante as apurações, o IMMU admitiu que não existe cadastro dos beneficiários, tampouco a emissão de carteira de isenção ou integração do benefício ao sistema de transporte público. O instituto também informou que ainda precisaria realizar estudos para definir critérios, sem apresentar qualquer cronograma ou providência efetiva.
Para o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, responsável pela ação, a judicialização tornou-se necessária diante do descumprimento reiterado da lei municipal. Segundo ele, a iniciativa busca assegurar que o direito saia do papel e alcance, de fato, as famílias das pessoas com deficiência.
“A atuação do Ministério Público visa garantir a efetividade da lei municipal, promovendo sua regulamentação e assegurando que a isenção das tarifas de transporte público alcance, de forma concreta, os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como instrumento de inclusão, dignidade e acesso a direitos”, afirmou o promotor.
Na ação, o MP-AM pede que a Justiça determine a regulamentação do benefício no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, o órgão requer a aplicação de multa diária de R$ 10 mil aos réus, até que a medida seja efetivamente implementada.







