O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com agravo de instrumento nesta terça-feira (13/01) para tentar reverter uma decisão judicial que negou medidas consideradas essenciais para assegurar o cumprimento de uma ação civil pública (ACP) voltada à organização e proteção ambiental da área do Tarumã-Açu, em Manaus. Para o órgão, a negativa compromete a efetividade da tutela ambiental e abre espaço para agravamento da degradação na orla.

De acordo com a promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, o recurso tem como objetivo impedir o que o MP classifica como retrocesso ambiental, diante de uma ocupação irregular que, segundo ela, se prolonga e se expande de forma contínua. “O Ministério Público busca não apenas a interrupção pontual do ilícito, mas uma reorganização progressiva de uma realidade incompatível com a Constituição Federal”, afirmou.

Barreiras em igarapés e risco à prevenção ambiental

Entre os principais pontos contestados pelo MPAM está o indeferimento do pedido para instalação de barreiras de contenção em 11 igarapés afluentes da bacia. A decisão judicial justificou a negativa com base na ausência de estudos técnicos prévios e na possibilidade de impacto sobre a navegabilidade.

Para o Ministério Público, no entanto, a decisão contraria princípios constitucionais que orientam a proteção do meio ambiente, como o da precaução e o da prevenção, que recomendam medidas antecipatórias quando há risco de dano ou agravamento da poluição.

Identificação de flutuantes: MP aponta expansão e mudança constante

Outro ponto do agravo envolve a atualização da identificação dos flutuantes na região. O juiz considerou desnecessária a medida, sob o argumento de que um levantamento já teria sido realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) em 2023.

O MPAM, porém, sustenta que a ocupação irregular do Tarumã-Açu é marcada por dinamismo e expansão contínua, o que tornaria qualquer mapeamento antigo insuficiente para garantir controle e fiscalização adequados na área.

Remoção limitada e permanência de flutuantes-garagens

O Ministério Público também questiona a decisão que restringiu a remoção de estruturas flutuantes, priorizando apenas as embarcações identificadas como poluidoras. Na avaliação do MP, a permanência dos chamados flutuantes-garagens pode intensificar a ocupação irregular e aumentar riscos ambientais, já que esse tipo de estrutura estimula circulação de embarcações e amplia a pressão sobre o território e os recursos naturais.

Unidade gestora: MP pede governança ativa para executar sentença

O agravo ainda contesta o indeferimento da criação de uma unidade gestora da bacia, proposta como instrumento para coordenar, monitorar e acompanhar o cumprimento da decisão judicial. A negativa se baseou na existência formal de comitês instituídos por decretos estaduais.

Para o MPAM, entretanto, a existência desses colegiados no papel não tem se convertido em atuação efetiva ao longo dos anos, já que os danos ambientais persistem. A promotoria argumenta que a unidade gestora não representaria aumento de burocracia, mas sim uma ferramenta para tornar a decisão judicial realmente executável, seguindo modelos aplicados em litígios estruturais.

Cumprimento por etapas

As medidas pleiteadas pelo MPAM foram apresentadas em uma petição conjunta assinada com a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) em setembro do ano passado, propondo o cumprimento da ACP de forma escalonada. O plano previa:

  1. instalação das barreiras de contenção;

  2. atualização e identificação de todos os flutuantes;

  3. retirada dos flutuantes-garagens;

  4. instauração de uma unidade gestora para ordenar o uso do espaço e reforçar o poder de polícia.

Agora, com o agravo, o MPAM busca que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reanalise o caso e possa reformar a decisão de primeira instância, garantindo a adoção das providências consideradas urgentes para conter a degradação na região do Tarumã-Açu.

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