Estudantes beneficiados com o Cartão PassaFácil Estudantil em 2025 podem continuar utilizando a meia-passagem durante o período de férias escolares, por meio da chamada Cota de Férias. O benefício permanece ativo mesmo sem aulas, garantindo o direito ao transporte público durante o recesso.

Os alunos que já utilizaram o benefício em 2025, incluindo os beneficiados com gratuidade, podem recarregar normalmente o cartão até o dia 28 de fevereiro, mantendo o acesso à meia-passagem durante as férias.

Desde 2025, a responsabilidade pelo cadastro e recadastro dos estudantes passou a ser das instituições de ensino, que devem atualizar as informações dos alunos na plataforma Sou Estudante Manaus (www.souestudante.sinetram.com.br), sistema responsável pela validação dos benefícios estudantis. Após o dia 28 de fevereiro, para continuar usufruindo do benefício, será necessário estar regularmente matriculado no período letivo de 2026, com o cadastro atualizado.

Alunos das redes municipal e estadual não precisam se preocupar com esse processo, pois a atualização cadastral é feita automaticamente, por meio da integração entre o sistema do Sinetram e as escolas públicas.

Para acompanhar a situação do benefício, os estudantes devem baixar o aplicativo Sou Estudante Manaus e verificar o status do cadastro. Assim que a situação constar como aprovada para 2026, quem já tiver o Cartão PassaFácil Estudantil não precisa adquirir um novo e quem ainda não possui, deve solicitar o documento de forma online por meio da Sindy, assistente virtual do Sinetram, pelo WhatsApp (92) 99194-9292 ou pelo Telegram (@sindy_bot_sinetram). O estudante pode optar por retirar o cartão em um dos terminais de integração ou recebê-lo em casa, por meio do serviço de delivery. De 1º de fevereiro a 31 de março, o delivery do Cartão PassaFácil Estudantil estará disponível com valor promocional de R$ 10,00, válido para toda Manaus.

O Sinetram reforça a importância de que estudantes e instituições fiquem atentos aos prazos e orientações, evitando a suspensão do benefício por falta de atualização cadastral.

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