O juiz de direito Andre Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, condenou, na quinta-feira (15/01), um pai acusado de abusar sexualmente de duas filhas, de 13 e 14 anos, a 66 anos e um mês de prisão. A decisão também fixou indenização de R$ 5 mil para cada vítima, por danos morais.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), os crimes ocorreram entre 2023 e março de 2025, começando na zona rural e depois na zona urbana do município. Conforme o processo, o acusado se valia da autoridade paterna para cometer atos de abuso contra as adolescentes.

O caso veio à tona em fevereiro de 2025, quando a filha mais nova, então com 12 anos, procurou uma tia pedindo ajuda. Diante do relato, a familiar retirou as meninas da casa e as levou para exames periciais. O laudo referente à filha mais velha, que possui deficiência auditiva, confirmou a ocorrência de conjunção carnal, segundo a sentença.

Juiz rejeita retratação e aponta pressão familiar

Durante a instrução, houve tentativa de retratação das vítimas. Em depoimento especial, as adolescentes chegaram a negar os abusos e disseram que teriam inventado a história por raiva dos castigos do pai.

Mesmo assim, o juiz rejeitou o argumento da defesa de falta de provas e destacou que a filha mais velha apresentou sinais de sofrimento intenso e relatou pressão de familiares para que pedisse desculpas ao pai e afirmasse que tudo seria mentira, sob ameaça de rejeição.

Na sentença, o magistrado classificou a mudança de versão como um indício típico de coerção moral e “lealdade invertida”, destacando que, em contextos de vulnerabilidade social, vítimas podem se sentir culpadas por denunciar o único provedor da casa, temendo consequências financeiras para a família.

Decisão cita vulnerabilidade no interior e histórico de violência doméstica

O juiz também apontou que crimes desse tipo no interior do Amazonas costumam ser agravados por fatores como isolamento geográfico e dependência econômica, além de registrar que o histórico de violência doméstica era recorrente no ambiente familiar.

A decisão menciona ainda relatos de que o acusado se apropriava de benefícios do INSS da esposa e da própria filha com deficiência para manter o vício em drogas.

Réu segue preso e não poderá recorrer em liberdade

O homem foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com agravantes por ser pai das vítimas e por uma delas possuir deficiência. Preso preventivamente desde março de 2025, ele não poderá recorrer em liberdade. Apesar da condenação, a sentença ainda cabe apelação.

Artigo anteriorPós-graduação em ciências veterinárias abre vagas para docentes na Amazônia
Próximo artigoContratos com frigoríficos garantem renda e mudam realidade de pescadores no interior do Amazonas