Os trabalhadores dos estados do Amazonas e de Roraima contam com uma alternativa rápida, gratuita e voluntária para resolver conflitos trabalhistas antes mesmo de recorrerem à Justiça do Trabalho. A mediação pré-processual, regulamentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), permite que as partes busquem um acordo com o apoio de profissionais especializados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em um ambiente seguro, estruturado e voltado ao diálogo. Em 2025, o Cejusc de 1º Grau do TRT-11 registrou 60 processos, média de cinco por mês.

A coordenadora do Nupemec e do Cejusc de 2° grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, afirma que a iniciativa demonstra que as negociações trabalhistas podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive antes da entrada de uma ação na Justiça do Trabalho. A magistrada destaca que o Cejusc atua exclusivamente como mediador, oferecendo apoio técnico e institucional, mas sem interferir no conteúdo dos acordos.

“As partes são os protagonistas da solução dos conflitos. É bem diferente do que estar em uma conciliação diante de um juiz. É uma felicidade para todos, e também para a Justiça do Trabalho, quando conseguimos chegar a um acordo por meio da mediação. Estamos sempre de portas abertas aos trabalhadores, às empresas e aos advogados. A mediação pré-processual é mais uma via de acesso célere à Justiça”, enfatiza.

Como fazer a solicitação

Voltada especialmente para casos em que os envolvidos se mostram dispostos a negociar antes de ingressar com um processo judicial, tanto advogados quanto trabalhadores podem solicitar uma sessão de mediação no âmbito dos Cejuscs da Justiça do Trabalho. O advogado pode peticionar diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), registrando a classe “Reclamação Pré-Processual – RPP”, código  n.º 11875 das tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça. 

Para os trabalhadores, a solicitação da mediação pré-processual também é um procedimento simples: basta preencher um formulário disponível no Portal da Conciliação do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-concilicacao), anexando documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e uma breve descrição do conflito. 

Caso prefiram, os trabalhadores podem comparecer pessoalmente ao órgão de distribuição do Tribunal para formalizar a reclamação pré-processual. Em Manaus (AM), o atendimento é realizado pelo Cejusc de 1º grau, localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista. Os contatos são os telefones (92) 3627-2118 / 2119 e o e-mail audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br. Já em Boa Vista (RR), o Cejusc de 1º grau funciona no 4º andar do Fórum Trabalhista, com atendimento pelo telefone (92) 3621-7269 e pelo e-mail [email protected].

Depois do envio, o pedido vira uma Reclamação Pré-Processual (RPP), sendo analisado e encaminhado a um juiz ou desembargador. A partir daí, a equipe do Cejusc entra em contato para agendar a sessão de mediação. Se nenhuma das partes estiver acompanhada por advogado, a mediação deve ser conduzida diretamente por um magistrado, que orientará sobre a importância de buscar assistência jurídica. Já se apenas uma das partes estiver sem advogado, a mediação será adiada até que todas estejam devidamente representadas.

Se as partes chegarem a um acordo durante a mediação, o procedimento é convertido em um pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial (HTE). Caso contrário, o procedimento é encerrado como reclamação pré-processual, sem que se inicie um processo judicial formal. Ou seja, para dar continuidade à demanda trabalhista, será necessário ingressar com uma ação pela via tradicional na Justiça do Trabalho.

Benefícios

Além de oferecer uma solução rápida, sem cobrança de custos processuais e desburocratizada para os conflitos trabalhistas, a mediação pré-processual tem colaborado significativamente para a redução do número de ações judiciais no TRT-11. Segundo a diretora da coordenadoria do Nupemec e Cejusc de 2º Grau, Andressa Lorena Machado Tavares, essa prática tem evitado disputas judiciais que acarretam custos com pessoal, estrutura, tempo e, sobretudo, desgaste emocional.

“A mediação é eficaz, especialmente quando as partes enfrentam impasses sem solução aparente, mas estão abertas ao diálogo e se sentem mais seguras em contar com o apoio do judiciário para escutar e validar a negociação. Não há perdas: caso não haja acordo, ainda é possível ingressar com o processo regular”, ressalta.

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