Precariedade, risco elétrico e abandono: MPAM cobra a gestão Jander Barreto por condições indignas no Conselho Tutelar

Uma inspeção do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) escancarou um quadro de abandono institucional no Conselho Tutelar de São Sebastião do Uatumã e colocou diretamente na berlinda a gestão do prefeito Jander Barreto. Segundo a Promotoria, a precariedade estrutural e operacional encontrada compromete a política de proteção à criança e ao adolescente e já havia sido apontada em fiscalizações anteriores, sem que a prefeitura adotasse providências efetivas.

O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, após inspeção realizada em 21 de janeiro de 2026 no Conselho Tutelar e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O que mais chamou a atenção do MP foi a persistência das irregularidades: problemas registrados em junho e agosto de 2025 continuam sem solução, evidenciando omissão continuada do poder público municipal.

Entre os fatos mais graves está a paralisação do único veículo oficial do Conselho Tutelar, fora de operação desde 9 de janeiro por falhas mecânicas recorrentes. A situação inviabiliza diligências externas, como visitas domiciliares e atendimentos emergenciais — atividades básicas do órgão. Para o MP, manter o Conselho sem transporte é tolher sua capacidade de agir e expor crianças e adolescentes a risco.

A inspeção também revelou falta de equipamentos essenciais, a ponto de computadores, impressoras e cadeiras terem sido providenciados pelo presidente do CMDCA, e não pela prefeitura. Documentos oficiais seguem guardados em caixas de papelão no chão, por ausência de armários. Há ainda ar-condicionado inoperante em salas do CMDCA, funcionamento parcial no Conselho Tutelar e instalações elétricas improvisadas, com fios expostos sobre mesas de trabalho — cenário que o MP classifica como risco concreto de curto-circuito e incêndio.

Para a Promotoria, embora o prédio seja considerado adequado, o sucateamento de mobiliário, equipamentos e transporte demonstra descaso administrativo. “A precariedade compromete diretamente a proteção integral de crianças e adolescentes, política pública que deve ser tratada como prioridade absoluta”, destacou o promotor, ao justificar a recomendação.

Diante do quadro, o MPAM expediu recomendação direta à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), com prazos rigorosos. Em até cinco dias, o município deve disponibilizar veículo próprio ou locado, para uso exclusivo do Conselho Tutelar, todos os dias da semana, até que o carro oficial seja recuperado — e, diante do histórico de falhas, o MP recomendou a compra de um novo veículo.

Já no prazo de até 15 dias, a gestão do prefeito Jander Barreto terá de apresentar um cronograma detalhado e orçamentado para substituir aparelhos de ar-condicionado e equipamentos tecnológicos, assegurando que cada conselheiro tenha computador individual com internet, impressora funcional e cadeira ergonômica, além da regularização imediata da rede elétrica, com eliminação da fiação exposta.

A Promotoria foi explícita ao alertar que a Prefeitura e a Semas têm cinco dias para informar as providências adotadas e que o descumprimento pode resultar no ajuizamento de ação civil pública para cumprimento forçado das medidas, além de investigação por ato de improbidade administrativa. Para o MP, manter o Conselho Tutelar nessas condições não é falha pontual: é negligência que cobra preço alto de quem mais precisa de proteção.

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