
A Justiça Federal determinou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à União Federal que, no prazo de 12 dias, retomem e finalizem o processo de demarcação física da Terra Indígena Sururuá, habitada por comunidades indígenas das etnias Kokama e Tikuna, nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença.
Até o final do prazo, tanto a Funai quanto a União devem apresentar um cronograma detalhado com as fases do trabalho, prazos, fontes de financiamento e previsão para conclusão.
Até o dia 30 deste mês, as instituições devem fornecer, ainda, atualizações periódicas sobre o progresso do processo de demarcação.
De acordo com informações da Justiça, o processo está paralisado desde 2014, mesmo com a área já tendo sido reconhecida como indígena por portaria do Ministério da Justiça em 2010. A decisão atende a recurso de autoria do Ministério Público Federal (MPF), que ressaltou a paralisação do procedimento administrativo desde 2014.
Ainda segundo a Justiça, a demora superior a dez anos representa omissão injustificável do poder público e fere os direitos fundamentais dos povos indígenas, especialmente o direito à terra, assegurado pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é parte.







