Foto: Marcus Phillipe - TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas declarou inconstitucionais trechos da Lei Estadual nº 5.661/2021, que tratava da regulamentação da Sala de Estado-Maior para advogados presos cautelarmente no Amazonas. A decisão foi tomada por maioria na sessão desta terça-feira (27), ao julgar procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, que apontou violação à Constituição ao entender que o Estado extrapolou sua competência ao criar direitos materiais e processuais não previstos na legislação federal. Os dispositivos anulados permitiam, entre outros pontos, o uso irrestrito de computador, telefone celular, acesso à internet e visitas familiares em condições diferenciadas para advogados custodiados.

Na avaliação da relatora, a norma estadual afrontou o princípio da isonomia ao estabelecer distinções injustificadas entre advogados presos e os demais custodiados. O voto destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o preso especial não pode ter direitos mais amplos que o preso comum, salvo quanto ao local da custódia.

A magistrada também ressaltou que cabe exclusivamente à União legislar sobre direito processual penal e condições para o exercício das profissões, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal, não sendo permitido aos estados inovar ou ampliar prerrogativas profissionais por meio de leis próprias.

Os trechos agora declarados inconstitucionais já estavam com eficácia suspensa desde fevereiro de 2024, por decisão cautelar, e o julgamento do mérito teve início em setembro de 2025. No acórdão, o TJAM fixou duas teses: a primeira reafirma a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal e profissões; a segunda estabelece que é inconstitucional lei estadual que amplia prerrogativas de advogados presos além do que prevê a legislação federal.

Ao esclarecer o alcance da decisão, a relatora frisou que o julgamento não elimina o direito dos advogados à custódia em Sala de Estado-Maior, mas apenas afasta dispositivos que criaram benefícios considerados incompatíveis com a Constituição. Segundo ela, a Sala de Estado-Maior deve ser um local adequado e compatível com a dignidade da advocacia, sem, contudo, conferir privilégios que não se estendam aos demais presos.

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