
A justiça determinou nesta quinta-feira, 05, a suspensão dos repasses dos empréstimos consignados dos servidores e segurados da Amazonprev, vinculados ao Banco Master S.A., obtidos por meio de descontos em folha de pagamento.
A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, atendeu ao pedido de tutela da Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas e pelo Estado do Amazonas.
De acordo com informações do processo, o pedido de tutela ocorre a partir da à aplicação, pela Amazonprev, de R$ 50 milhões em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A. em 6/6/2024.
Outros aspectos que ensejou a tutela decorre da conjuntura de incerteza quanto à liquidez do grupo pertencente ao requerido, que se encontra em liquidação extrajudicial, além do risco iminente de não obter satisfação do crédito a que faz jus.
Segundo entendimento da justiça, os valores dos consignados devem ser provisionados em conta judicial específica até final decisão de mérito com o compromisso de prestação de contas a cada 60 dias.
O argumento do provisionamento seria uma espécie de garantia especial à restituição ou compensação de valores investidos pela Amazonprev ou à eventual responsabilização dos réus pelo inadimplemento dos créditos, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20 mil, a partir do comprovado descumprimento da ordem, no limite de até 20 dias/multa. A suspensão dos repasses ao banco deve ser comprovada em 30 dias.
Por decisão da justiça, os Banco Master S.A. e EFB Regimes Especiais e Empresas Ltda. devem se abster de adotar qualquer medida restritiva em relação aos servidores, aposentados e pensionistas, que constam como parte nos contratos de empréstimo consignado.
As práticas como negativação em cadastros restritivos de crédito, protesto ou ajuizamento de ações judiciais de cobrança, também, estão proibias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20 mil a partir do comprovado descumprimento da ordem, no limite de até 20 dias/multa.
Processo
Segundo o magistrado, diante das Letras Financeiras investidas, a Amazonprev passou a ser titular de crédito do Banco Master S.A, enquanto o Estado e da Fundação Previdenciária responsáveis pelo repasse dos valores descontados em folha dos servidores e segurados ao banco.







