
O Ministério Público do Estado do Amazonas recomendou que a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã suspenda temporariamente o processo seletivo simplificado para contratação de profissionais da educação, após uma análise técnica identificar oito irregularidades no Edital nº 01/2025-2026.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, que apontou inconsistências consideradas graves e capazes de comprometer a legalidade do certame, além de gerar prejuízos futuros aos candidatos e à prestação do serviço público.
Segundo a Promotoria, uma das falhas mais evidentes é a restrição da comprovação de experiência profissional apenas a servidores públicos, o que exclui profissionais que atuaram em escolas ou instituições privadas. Para o MP, a regra é discriminatória e viola o princípio da isonomia ao privilegiar candidatos com histórico no serviço público.
Outro ponto questionado é a divisão de atribuições entre a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a banca organizadora — a empresa Mar Consultoria LTDA. — na verificação da experiência profissional, prática considerada incompatível com os princípios da impessoalidade e da segurança jurídica.
Além disso, o órgão ministerial identificou:
- previsão de etapas posteriores sem regras claras;
- prazo de apenas um dia útil para interposição de recursos;
- existência de apenas uma instância recursal;
- possibilidade genérica de avaliação complementar, apesar de o edital prever etapa única de análise curricular e títulos;
- critérios de desempate com potencial discriminatório.
“O conjunto dessas inconsistências pode levar a questionamentos administrativos e judiciais, inclusive com risco de anulação do processo seletivo e prejuízos à prestação do serviço público educacional”, alertou o promotor.
Medidas recomendadas
Entre as providências indicadas pelo MPAM estão:
- centralizar todas as etapas do certame exclusivamente na banca examinadora;
- ampliar o prazo de recursos para, no mínimo, três dias úteis;
- retirar a restrição que impede a participação de profissionais oriundos da rede privada;
- revisar os critérios de desempate;
- estabelecer regras objetivas para reapresentação de documentos;
- divulgar, no Portal da Transparência, informações sobre a contratação da banca organizadora.
O promotor fixou prazo de 48 horas para que o prefeito Jander Barreto e o secretário municipal de Educação informem se irão acatar a recomendação. Em caso positivo, o município deverá apresentar um plano de ação com cronograma das medidas corretivas.
Caso a orientação não seja atendida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.







