
O Ministério Público Federal (MPF) estabelece prazo de 30 dias a órgãos federais para que se manifestem sobre a criação de um sistema nacional de rastreamento de cassiterita e estanho que impeça que minérios extraídos ilegalmente, especialmente em terras indígenas, sejam inseridos no mercado formal.
O MPF advertiu que na hipótese das recomendações não sejam cumpridas, o órgão poderá ser ajuizada uma ação civil pública para garantir a implementação do sistema e assegurar o controle da origem dos recursos minerais.
Segundo o MPF, as investigações apontam esquemas aprimorados para esconder a origem ilícita da exploração de cassiterita, incluindo a identificação da produção clandestina como sendo de lavras autorizadas em regiões diferentes, permitindo que o material ilegal seja comercializado no mercado formal e utilizado como matéria-prima por grandes empresas e indústrias de tecnologia nas cadeias produtivas globais.
“Já existem métodos, à exemplo do Projeto Ouro Alvo, capazes de identificar a origem geológica dos minérios. A viabilidade técnica foi assegurada pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB)”, sublinha.
De acordo com o MPF, o Projeto Ouro Alvo de tem demonstrado a viabilidade operacional de um sistema integrado de rastreamento mineral e reforçando a necessidade de adoção de mecanismo semelhante para a cassiterita e o estanho.
O órgão orientou, ainda, que a Agência Nacional de Mineração (ANM) torne obrigatório o rastreamento da cassiterita e do estanho por lote produzido e comercializado.
Conforme o MPF, ao Serviço Geológico do Brasil (SGB), caberá estruturar um banco nacional de dados geológicos que permita identificar a origem dos minérios, enquanto a Casa da Moeda do Brasil deverá desenvolver soluções tecnológicas de autenticação e certificação.
As medidas contam ainda com a atuação de órgãos como o Banco Central do Brasil, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deverão contribuir com ações de controle, fiscalização e monitoramento financeiro e ambiental.







