Senadores durante votações no plenário da Casa • Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

A misoginia, termo usado para definir o ódio ou aversão às mulheres, passou a ser incluída no rol de crimes de preconceito ou discriminação após o Senado aprovar o PL 896/2023 nesta quarta-feira, 25 de março. A pena para este tipo de crime varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O projeto foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O que muda na legislação

Até o momento, a misoginia não é tipificada como um crime específico no Código Penal brasileiro, sendo muitas vezes equiparada a delitos de injúria e difamação, que possuem penas mais brandas.

Com a aprovação do projeto, a misoginia passa a integrar a Lei do Racismo, ao lado de crimes que incluem preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Portanto, a “condição de mulher” passará a ser um critério de interpretação.

Definições legais

O texto aprovado define legalmente a misoginia como a “conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres”. Durante a votação, a relatora da proposta, senadora Soraya Thronicke, reforçou a necessidade de diferenciar os conceitos para a aplicação da lei.

Misoginia: ódio, aversão ou desprezo extremo às mulheres, que se manifesta por violência física, psicológica ou difamação.

Feminismo: movimento que luta pela igualdade de direitos e oportunidades entre gêneros.

Femismo: ideologia que defende a superioridade da mulher sobre o homem, termo considerado como análogo ao machismo.

Resposta ao cenário de violência

A aprovação do projeto é vista pelos parlamentares como uma resposta para o cenário de violência emergente contra as mulheres. A senadora Soraya alertou para a disseminação do ódio em comunidades virtuais, principalmente de grupos conhecidos como “red pills”, que seriam responsáveis pela divulgação de ideias de aversão às mulheres na internet.

A autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato, relatou ainda ter recebido diversas ameaças por conta da proposta.

Críticas e preocupações

Por outro lado, o senador Eduardo Girão argumentou que a definição adotada para misoginia é “ampla e imprecisa”, o que poderia, na visão dele, ameaçar a liberdade de expressão ou criminalizar condutas sem ódio real.

Já a senadora Damares Alves manifestou receio de que a inclusão na Lei do Racismo pudesse gerar uma espécie de “banalização” da norma. Além disso, ela sugeriu que o ideal seria uma alteração direta no Código Penal brasileiro.

O projeto agora segue para análise e votação na Câmara dos Deputados, onde enfrentará novas discussões sobre sua implementação e alcance.

Com informações de CNN Brasil

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