
A Lei nº 15.358/2026, conhecida como PL Antifacção, que representa o novo marco legal de combate ao crime organizado sancionado pelo presidente Lula, introduz algumas mudanças significativas na forma como as facções são encaradas no Brasil.
Uma das medidas mais importantes se refere ao patrimônio dos faccionados, que poderá ser confiscado antes mesmo de qualquer condenação, representando uma mudança substancial na abordagem legal do combate às organizações criminosas no quesito econômico.
Confisco antecipado de bens
Uma das principais inovações nesse quesito é a possibilidade de confisco de bens por meio do contraditório diferido, o que permite o bloqueio dos patrimônios antes mesmo da notificação ou oitiva da parte investigada.
Diferente das normas processuais tradicionais, quando a ampla defesa costuma preceder avaliações patrimoniais, o PL Antifacção autoriza o juiz a decretar medidas consideradas como “assecuratórias”. Como exemplo dessas medidas estão o sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens.
Nesses casos, a defesa ocorre de forma posterior, ou seja, diferida. Assim, o investigado tem dez dias após a intimação para tentar comprovar a origem lícita do patrimônio.
Impacto na estratégia de combate ao crime organizado
A mudança representa uma inflexão na estratégia estatal de combate às organizações criminosas, priorizando ações que visem desarticular as estruturas econômicas das facções. Ao permitir o confisco antecipado, a lei busca impedir que recursos ilícitos continuem circulando e financiando atividades criminosas enquanto os processos judiciais se desenrolam.
A Lei Antifacção consolida um novo marco regulatório que equilibra a celeridade das ações de combate ao crime com garantias processuais, ainda que reconfiguradas pela inclusão do contraditório diferido.
Com informações de CNN Brasil







