
Os consumidores de Manaus, Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Itacoatiara e Parintins terão um alívio na conta de energia elétrica em outubro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu a bandeira tarifária verde para o mês, o que significa que não haverá cobrança adicional sobre o consumo de energia nessas seis cidades do Amazonas.
A medida começa a valer nesta quinta-feira, 1º de outubro, e alcança os municípios amazonenses conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Na prática, os consumidores pagarão a tarifa regular de energia, sem o acréscimo previsto quando são acionadas as bandeiras amarela ou vermelha.
A decisão representa uma mudança favorável para os consumidores diante da melhora das condições de geração de energia no país. Segundo a Aneel, o cenário hidrológico apresentou recuperação, com aumento das chuvas e melhora dos níveis dos reservatórios.
Com maior disponibilidade de geração hidrelétrica, diminui a necessidade de acionamento de usinas termelétricas, cuja produção de energia tem custo mais elevado. O sistema de bandeiras tarifárias é justamente utilizado para sinalizar aos consumidores as condições e os custos da geração de eletricidade.
Bandeira verde vale para apenas seis cidades do Amazonas
No Amazonas, entretanto, a bandeira verde não alcançará todos os consumidores. O benefício do mecanismo tarifário será percebido apenas nas seis cidades integradas ao SIN: Manaus, Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Itacoatiara e Parintins.
Os outros 56 municípios amazonenses permanecem fora do sistema de bandeiras tarifárias, por serem atendidos por sistemas isolados de geração de energia.
Nessas localidades, o fornecimento depende de estruturas locais, historicamente com forte participação da geração termelétrica, e não acompanha diretamente as condições de geração do Sistema Interligado Nacional.
O que significa a bandeira verde
A bandeira verde indica condições favoráveis de geração de energia elétrica e, por isso, não acrescenta nenhum valor à tarifa pelo mecanismo de bandeiras.
Isso não significa, porém, redução automática do valor total da fatura. A conta continuará dependendo do consumo de cada unidade, da tarifa vigente e dos demais encargos, tributos e componentes cobrados normalmente.
A bandeira definida pela Aneel começa a valer em 1º de outubro e permanecerá durante todo o mês.







